Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5332, de 11 de dezembro de 2000

Nº 5332/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 15063526/97,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física-Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás-UEG, a partir do ano letivo de 1999.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Gilvane Felipe

(D.O. de 18-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.