Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2335, de 24 de abril de 1984
Nº 2335/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº. 2.335, DE 24 DE ABRIL DE 1984.
- Vide Decreto nº 2.336, de 27-04-1984.
Altera as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº. 236, de 7 de julho de 1970, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 3.01-1611/83, originário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de abril de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 25-04-1984)
TABELA I
ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1º) Na área cível Nº.
1 - Recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos, sobre o valor da causa: I - até 10 VR ..................................... assegurando-se o mínimo de 0,7% do VR;
- Vide Decreto nº 2.336, de 27-04-1984. 1,00%, II - até 25 VR ................................... 0,80%; III - até 50 VR .................................. 0,50%; IV - acima de 50 VR ......................... limitando-se as custas totais ao máximo de 50% do VR. 0,30%, 2 - Agravo de despacho do Presidente do Tribunal ou de relator de recurso, 30% das custas do nº. 1. 3 - Embargos infringentes, 35% das custas da respectiva apelação ou da ação rescisória. 4 - Feitos da competência originária do Tribunal de Justiça: I - mandato de segurança, acrescendo-se mais 10% do VR por impetrante, se mais de um, sobre o valor da causa: a) até 10 VR ........................................... assegurando-se o mínimo de 10% do VR; 2,00%, b) até 25 VR ........................................... 1,50%; c) até 50 VR .......................................... 1,00%; d) acima de 50 VR.................................. limitando-se as custas totais ao máximo de 1 VR. 0,80%, II - ação rescisória, sobre o seu valor: a) até 10 VR ........................................ assegurando-se o mínimo de 15% do VR; 2,50%, b) até 25 VR ..................................... 2,00%; c) até 50 VR .................................... 1,50%; d) até 100 VR ................................. 1,00%; e) até 200 VR .................................. 0,80%; f) acima de 200 VR .......................... limitando-se as custas totais ao máximo de 3 VR. 0,50%, III - restauração de autos extraviados ou destruídos ............................................. 50% do VR IV - exceções de suspeição, impedimento ou incompetência de Desembargador ou do Tribunal, sendo as custas restituídas ao interessado se julgadas procedentes ....................... 15% do VR V - conflito de competência suscitado por parte ............................................. 10% do VR VI - incidente de falsidade ..................... 20% do VR 2º) na área penal 5 - Recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos .................................................................... 30% do VR 6 - Ação penal privada, por todo o processo. 1 VR 7 - Revisão criminal, por todo o processo .............................................................................. 50% do VR 8 - Questões e procedimentos incidentais ............................................................................. 20% do VR 9 - Desaforamento ............................................. 50% do VR 10 - Restauração de autos extraviados ou destruídos ........................................................ 50% do VR 3º) em geral 11 - Diligência para citação, intimação, notificação ou qualquer outra finalidade processual: I - na zona urbana ........................................ 5% do VR II - nas áreas suburbanas .............................. 6% do VR III - na zona rural ......................................... 7% do VR 12 - Carta de sentença, por página .................. 2% do VR 13 - Certidões ou traslados, por página ................ 2% do VR 14 - Autenticação, por documento ....................... 0,30% do VR 15 - Buscas: I - até um ano ..................................................... 2% do VR; II - além de um ano ............................................por ano, até o máximo de 20% do VR; 1% do VR, III - quando o interessado indicar, pelo menos, o mês e o ano ...................................... 1% do VR. 16 - Cópia reprográfica, devidamente autenticada, por página ................................... 0,60% do VR
NOTAS GENÉRICAS:
1ª. As custas desta Tabela não incluem as despesas postais, quando houver, que serão cobradas de acordo com a tarifa vigorante.
2ª. As custas e outras despesas previstas nesta Tabela serão pagas de uma só vez e antecipadamente, tanto as relativas a recursos como a processos, procedimentos e atos.
3ª. Independem de preparo os recursos interpostos pelo Representante do Ministério Público, pelo curador especial nomeado para o processo e pelo representante do beneficiário da justiça gratuita.
4ª. Os processos de "habeas corpus" e os recursos interpostos de decisões proferidas nestes processos são isentos de custas.
5ª. As custas recebidas serão recolhidas ao Tesouro Estadual, mediante guia na forma estabelecida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
6ª. As custas relativas aos recursos extraordinários serão cobradas e recolhidas de acordo com as normas baixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1984.
1º) Na área cível
Nº.
1 - Recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos, sobre o valor da causa:
| I - até 10 VR ..................................... assegurando-se o mínimo de 0,7% do VR; - Vide Decreto nº 2.336, de 27-04-1984. | 1,00%, |
| II - até 25 VR ................................... | 0,80%; |
| III - até 50 VR .................................. | 0,50%; |
| IV - acima de 50 VR ......................... limitando-se as custas totais ao máximo de 50% do VR. | 0,30%, |
2 - Agravo de despacho do Presidente do Tribunal ou de relator de recurso, 30% das custas do nº. 1.
3 - Embargos infringentes, 35% das custas da respectiva apelação ou da ação rescisória.
4 - Feitos da competência originária do Tribunal de Justiça:
| a) até 10 VR ........................................... assegurando-se o mínimo de 10% do VR; | 2,00%, |
| b) até 25 VR ........................................... | 1,50%; |
| c) até 50 VR .......................................... | 1,00%; |
| d) acima de 50 VR.................................. limitando-se as custas totais ao máximo de 1 VR. | 0,80%, |
| a) até 10 VR ........................................ assegurando-se o mínimo de 15% do VR; | 2,50%, |
| b) até 25 VR ..................................... | 2,00%; |
| c) até 50 VR .................................... | 1,50%; |
| d) até 100 VR ................................. | 1,00%; |
| e) até 200 VR .................................. | 0,80%; |
| f) acima de 200 VR .......................... limitando-se as custas totais ao máximo de 3 VR. | 0,50%, |
| III - restauração de autos extraviados ou destruídos ............................................. | 50% do VR |
| IV - exceções de suspeição, impedimento ou incompetência de Desembargador ou do Tribunal, sendo as custas restituídas ao interessado se julgadas procedentes ....................... | 15% do VR |
| V - conflito de competência suscitado por parte ............................................. | 10% do VR |
| VI - incidente de falsidade ..................... | 20% do VR |
2º) na área penal
| 5 - Recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos .................................................................... | 30% do VR |
| 6 - Ação penal privada, por todo o processo. | 1 VR |
| 7 - Revisão criminal, por todo o processo .............................................................................. | 50% do VR |
| 8 - Questões e procedimentos incidentais ............................................................................. | 20% do VR |
| 9 - Desaforamento ............................................. | 50% do VR |
| 10 - Restauração de autos extraviados ou destruídos ........................................................ | 50% do VR |
3º) em geral
11 - Diligência para citação, intimação, notificação ou qualquer outra finalidade processual:
| I - na zona urbana ........................................ | 5% do VR |
| II - nas áreas suburbanas .............................. | 6% do VR |
| III - na zona rural ......................................... | 7% do VR |
| 12 - Carta de sentença, por página .................. | 2% do VR |
| 13 - Certidões ou traslados, por página ................ | 2% do VR |
| 14 - Autenticação, por documento ....................... | 0,30% do VR |
15 - Buscas:
| I - até um ano ..................................................... | 2% do VR; |
| II - além de um ano ............................................por ano, até o máximo de 20% do VR; | 1% do VR, |
| III - quando o interessado indicar, pelo menos, o mês e o ano ...................................... | 1% do VR. |
| 16 - Cópia reprográfica, devidamente autenticada, por página ................................... | 0,60% do VR |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.