Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3342, de 16 de janeiro de 1990
Nº 3342/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 236, de 7 de julho de 1970, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 5808596, 5900530 e 6030173, originários do Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, respectivamente,
DECRETA:
"Nº 18 - Processo de Procedimento Ordinário, sobre o valor da causa;
NOTAS: 1ª Na reconvenção, as custas deste número serão devidas pela meta."
2º As custas deste número remuneram todos os atos do escrivão no processo, exceto os adiante especificados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 18-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-1990.