Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2312, de 1 de fevereiro de 1984
Nº 2312/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a aquisição de equipamentos, material permanente e realização de despesas com obras e instalações nos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 2.333, de 11-04-1984.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 07-02-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.