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Decreto Estadual de Goiás nº 2312, de 1 de fevereiro de 1984

Nº 2312/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a aquisição de equipamentos, material permanente e realização de despesas com obras e instalações nos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- As aquisições de equipamentos, material permanente e a realização de despesas com obras e instalações, nos órgãos da administração direta do Poder Executivo, autarquias, fundações, empresas públicas e nas sociedades sob o controle acionário do Estado, bem como à conta de fundos especiais, somente poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, que deverá ser solicitada através da Secretaria do Planejamento e Coordenação, por meio de exposição de motivos devidamente fundamentada.

- Vide Decreto nº 2.333, de 11-04-1984.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de fevereiro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 07-02-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-1984.

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