Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2193, de 9 de março de 1983
Nº 2193/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.193, DE 09 DE MARÇO DE 1983.
- Vide Decreto nº 2.183/83 dispõe sobre os valores das funções gratificadas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo VI da Lei nº. 6.725/67.
- Vide Decreto nº 2.185/83 baixa a tabela de Valores das funções gratificadas dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo.
- Vide art. 5º, item I do Decreto nº 1.800/80, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 2.305/83.
- Vide Decreto nº 2.347/84, que altera estes Valores.
Baixa nova tabela de Valores da funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977,
DECRETA:
SÍMBOLO VALOR MENSAL
FG - 1 Cr$ 30.000,00
FG - 2 Cr$ 25.000,00
FG - 3 Cr$ 20.000,00
FG - 4 Cr$ 15.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de março 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jesus Antônio de Lisboa
(D.O. de 11-03-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1983.