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Decreto Estadual de Goiás nº 2185, de 4 de março de 1983

Nº 2185/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.185, DE 04 DE MARÇO DE 1983.

- Vide o art. 5º , item I, do Decreto nº 1800/80, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 2.305/83.

- Vide Decreto nº 2.183/83 dispõe sobre os valores das funções gratificadas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo VI da Lei nº. 6.725/67.

- Vide Decreto nº 2.193/83 baixa nova Tabela de Valores das funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei nº. 84/69.

- Vide Decreto nº. 2.348/84, que altera este valores.

Baixa tabela de funções gratificadas dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- A tabela de valores das funções gratificadas dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo, autarquias e fundações, passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO

VALOR MENSAL

FG - 1 Cr$ 30.000,00 FG - 2 Cr$ 25.000,00 FG -3 Cr$ 20.000,00 FG - 4 Cr$ 15.000,00 FG - 5 Cr$ 10.000,00 FG - 6 Cr$ 5.000,00

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de fevereiro de 1983.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de março 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Wolney Martins de Araújo

Waldemiro Taufick Miguel

Manoel Nascimento

Jamil Miguel

Walteno da Cunha Barbosa

Fued Taufic Rassi

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Hugo Cunha Goldfeld

David Barbosa Ribeiro

Jesus Antonio de Lisboa

Wilson Garcia Carvalho

Gilberto Xavier de Almeida

Múcio Teixeira

Eládio Carneiro

Aguinaldo Olinto de Almeida

(D.O. de 07-03-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-1983.

SÍMBOLOVALOR MENSAL
FG - 1Cr$ 30.000,00
FG - 2Cr$ 25.000,00
FG -3Cr$ 20.000,00
FG - 4Cr$ 15.000,00
FG - 5Cr$ 10.000,00
FG - 6Cr$ 5.000,00

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