Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1389, de 21 de março de 1978
Nº 1389/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.389, de 21 de MARÇO de 1978.
Introduz alteração no Decreto n° 1.268, de 11 de julho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-08893/77 e nos termos do art. 137 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
- Regulamento da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Geral, aprovado pelo Decreto nº 2.105/82.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Itamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Eny de Oliveira Castro
Ary Ribeiro Valadão
Roberto Guedes Coelho
Henrique Maurício Fanstone
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
José Alves de Assis
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Irineu da Silva Mattos
Alcyr Mendonça
(D.O. de 28-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1978.