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Decreto Estadual de Goiás nº 1389, de 21 de março de 1978

Nº 1389/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.389, de 21 de MARÇO de 1978.

Introduz alteração no Decreto n° 1.268, de 11 de julho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-08893/77 e nos termos do art. 137 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescida ao item XI - Secretaria de Serviços Sociais - do art. 2° do Decreto n° 1.268, de 11 de julho de 1977, com alterações posteriores, uma gratificação de representação de Chefe da Assessoria Técnica, no valor de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), que passa a constituir a alínea " d ".

- Regulamento da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Geral, aprovado pelo Decreto nº 2.105/82.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Itamar Viana da Silva

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Eny de Oliveira Castro

Ary Ribeiro Valadão

Roberto Guedes Coelho

Henrique Maurício Fanstone

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Dario Jardim

José Alves de Assis

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Irineu da Silva Mattos

Alcyr Mendonça

(D.O. de 28-03-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1978.

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