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Decreto Estadual de Goiás nº 2056, de 12 de maio de 1982

Nº 2056/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.056, DE 12 DE MAIO DE 1982.

- Vide Decreto nº 2.105/82, que aprova o Regulamento da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

Introduz alteração no Decreto nº. 16, de 12 de fevereiro de 1973, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-03514/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluído no art. 2º do Decreto nº. 16, de 12 de fevereiro de 1973, um item, com a seguinte redação:

"III - de coordenação, controle e execução:

Departamento de Ação Comunitária."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs. 1.769, de 23 de janeiro de 1980, e 1.798, de 7 de abril de 1980, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Rômulo Adolfo Alvim Souza

(D.O. de 25-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1982.

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