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Decreto Estadual de Goiás nº 2, de 4 de janeiro de 1961

Nº 2/1961

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DECRETO Nº 2, de 4 de janeiro de 1961.

Arbitra gratificação de representação a servidores da Governadoria e da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DECRETA:

Art. 1.
São fixados nos valores abaixo, as gratificações de representação de que trata o § 2º do art. 76 da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947:
I-Assistente do Secretário do GovêrnoCr$ 4.000,00
II5Assessor do Secretário do GovêrnoCr$ 2.000,00
III2Protocolista da Secretaria do GovêrnoCr$ 2.000,00
IV1Chefe do Cerimonial da GovernadoriaCr$ 1.000,00
V1MordomoCr$ 1.000,00
VI1Encarregado do Serviço de AeroviaçãoCr$ 2.000,00
VII1Fiscal de Loteamento de GoiâniaCr$ 1.000,00
VIII10Assistente do Secretário do GovêrnoCr$ 1.000,00
IX16Auxiliar do Gabinete CivilCr$ 500,00
X4MotoristaCr$ 500,00
XI8Auxiliar de ProtocoloCr$ 300,00
XII1EletricistaCr$ 500,00
XIII7Encarregado do Serviço de LimpezaCr$ 500,00
XIV1Chefe do Serviço de AdministraçãoCr$ 2.000,00

- Acrescido pelo Decreto nº 28, de 6-4-1961.

Art. 2.
Para o desempenho das atribuições de que trata o artigo anterior serão designados, por ato do Chefe do Executivo os necessários servidores, na forma do § 1º do art. 76 da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947.
Art. 3.
A despesa com o pagamento das gratificações referidas no presente decreto correrá por conta da verba 0.3-8020 - Consignação 010, do vigente orçamento.
Art. 4.
Êste Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as Disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de janeiro de 1961, 73º da República.

JOSÉ FELICIANO FERREIRA

Eliezer José Penna

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