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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 55, de 18 de agosto de 1961

Nº 55/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto número 2, de 4 de janeiro de 1961.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam elevados para 2 (dois) os Assistentes do Secretário do Govêrno, de que trata o artigo primeiro,item I, do Decreto número 2, de 4 de janeiro do corrente ano.
Art. 2.
- Os créditos pelo artigo anterior serão coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida quantia de Cr$. 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), da verba 16.03 - 8.38.4 Consignação 410 Auxílios e Subvenções, 33 - À Escola de Engenharia do Brasil Central, do Orçamento vigente.
Art. 3.
O presente decreto é considerado em vigor a partir de primeiro de fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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