Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2239, de 15 de julho de 1983
Nº 2239/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Junta Comercial do Estado de Goiás, o cargo de Assessor Especial da Presidência, de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 2.249/83, que altera este Quadro de Pessoal.
- Vide Decreto nº 2.05/83, dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Walter José Rodrigues
(D.O. de 27-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.