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Decreto Estadual de Goiás nº 2239, de 15 de julho de 1983

Nº 2239/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Junta Comercial do Estado de Goiás, o cargo de Assessor Especial da Presidência, de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Junta Comercial do Estado de Goiás, integrando o Grupo IV do seu Quadro de Pessoal, 1 (um) cargo de Assessor Especial da Presidência, IC-2, de provimento em comissão.

- Vide Decreto nº 2.249/83, que altera este Quadro de Pessoal.

- Vide Decreto nº 2.05/83, dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Walter José Rodrigues

(D.O. de 27-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-1983.

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