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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 80, de 9 de outubro de 1961

Nº 80/1961

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Altera o Decreto número 2, de 4 de janeiro de 1961.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam elevados para 6 (seis) os Assessores do Secretário do Govêrno, de que trata o artigo 1º, item II, do Decreto número 2, de 4 de janeiro do corrente

ano.

Art. 2.
Passa a ser de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais a gratificação de que trata o item IX, do Decreto mencionado no artigo anterior.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, exceto o artigo 2º, que terá vigência a partir de 1º do corrente mês.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 9 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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