Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1899, de 17 de março de 1981
Nº 1899/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.899, DE 17 DE MARÇO DE 1981.
- Vide art. 1º , item II, do Decreto nº 1.907/81.
Dispõe sobre a transformação em autarquia do órgão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-02458/81 e o disposto na Lei n° 8.972, de 5 de janeiro de 1981,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de março de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 02-04-1981)
REGULAMENTO
CENTRO EDUCACIONAL HUGO DE CARVALHO RAMOS
TÍTULO I
Das características e Finalidades
CAPÍTULO I
Da Personalidade e Autonomia
Da Finalidade
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Estrutura
1. Conselho Diretor
2. Diretoria,composta de :
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Da Diretoria
SEÇÃO III
Do Diretor Administrativo
SEÇÃO IV
Do Diretor Pedagógico
1 - ao cumprimento dos planos de ensino da diversas disciplinas e atividades dos currículos escolares;
2 - à manutenção da ordem;
3 - à realização de seleção de novos alunos;
4 - à recuperação de alunos;
CAPÍTULO II
Do Pessoal
TÍTULO IV
DOS SALÁRIOS E VANTAGENS
- Ver o art. 1º, item II, do Decreto nº. 1.907/81.
TÍTULO V
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
1 - dotações que, a qualquer título, lhe forem destinadas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios;
2 - doações e contribuições, a título de subvenção, concedidas por autarquias ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
3 - taxas e emolumentos;
4 - operações de crédito;
5 - fundos especiais, e
6 - rendas eventuais.
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
1 - bens imóveis, instalações, títulos e direitos da instituição;
2 - bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de lei ou que a instituição aceitar, oriundos de doações ou legados;
3 - bens e direitos que a instituição vier a adquirir;
4 - superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
TÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E INGRESSO
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-04-1981.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.