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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2079, de 21 de setembro de 1982

Nº 2079/1982

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Regimento Interno do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-06031/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos, que com este é baixado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Manoel Nascimento

(D.O. de 28-09-1982)

CENTRO EDUCACIONAL HUGO DE CARVALHO RAMOS

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

Da caracterização e Organização

CAPÍTULO I

Da Caracterização

SEÇÃO I

Da Identificação

Art. 1.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria da Educação, instituída na forma da Lei nº 8.972, de 5 de janeiro de 1981,e do Decreto nº 1.899, de 17 de março de 1981, goza de personalidade jurídica de direito público e tem por finalidade ministrar o Ensino do 2º Grau.
Parágrafo único- A entidade autárquica - Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos - é dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didático-científica e disciplinar.

SEÇÃO II

Dos Objetivos

Art. 2.
- É objetivo geral do estabelecimento proporcionar ao educando formação adequada ao desenvolvimento de suas potencialidades, a fim de facultar sua auto-realização, a qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício consciente da cidadania, elevando-o:
Ià compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da Família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
IIao respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
IIIao fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
IVao desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação na obra do bem comum;
Vao domínio dos recursos científicos e tecnológicos, de tal forma que lhe permita contribuir para o desenvolvimento e vencer as dificuldades do meio;
VIà preservação do patrimônio cultural;
VIIà condenação de qualquer tratamento desigual, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como de quaisquer preconceitos de classe ou de raça;
VIIIà formação e ao cultivo do espírito de civismo, de liderança e de responsabilidade, visando dar ao adolescente,uma formação integrada à realidade do País.
Art. 3.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos tem como objetivo específico a formação integral do adolescente, mediante o oferecimento de sólida cultura humanística, sem prejuízo dos estudos de natureza técnico-profissional.
Parágrafo único- No desenvolvimento do processo de formação humanística será observado o mínimo exigido pela legislação que disciplina o Ensino de 2º grau, quanto à preparação do educando para a habilitação profissional e guardadas as condições para o prosseguimento de estudos.

SEÇÃO III

Do Funcionamento

Art. 4.
- O regime de funcionamento será o de tempo integral, no sistema de semi-internato.
Parágrafo único- A integralização da formação profissional do educando poderá ter lugar em empresas e/ou outras entidades congêneres, para o que poderão ser firmados convênios ou acordos de cooperação técnico-profissional.

SEÇÃO IV

Das Habilitações Profissionais

Art. 5.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos oferecerá as seguintes habilitações profissionais:
ITécnico em Secretariado e Técnico em Publicidade, com duração de quatro anos;
IIAuxiliar em Secretariado e Auxiliar em Publicidade, com duração de quatro anos.
Parágrafo único- Além das Habilitações anunciadas no Capítulo II deste artigo, poderão ser criadas, a critério da Diretoria, outras Habilitações, observadas as formalidades legais.

TÍTULO II

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da Composição

Art. 6.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos, para a consecução de seus objetivos, conta com a seguinte estrutura:

1. Conselho Diretor;

2. Diretoria;

2.1 Órgãos de apoio técnico-pedagógico;

2.2 Órgãos de apoio administrativo.

Parágrafo único- A Diretoria é assim constituída:
a)Presidente;
b)Diretor Pedagógico;
c)Diretor Administrativo.

SEÇÃO I

Do Conselho Diretor

Art. 7.
- O Conselho Diretor é o órgão consultivo de deliberação superior da instituição e terá como membros natos os integrantes da Diretoria, designados na forma do artigo 3º da Lei nº 8.972, de 5 de janeiro de 1981.
§ 1º- Terão assento no Conselho Diretor um representante do corpo docente, eleito por seus pares, um representante da comunidade, eleito pelos pais dos alunos, e um representante do corpo discente da instituição que tenha evidenciado alto nível de rendimento nos estudos.
§ 2º- A eleição do representante da comunidade, previsto no parágrafo anterior, far-se-á dentre os pais dos alunos presentes à sessão para a qual foram regularmente convocados.
Art. 8.
- O mandato dos membros do Conselho Diretor, de que trato o § 1º do artigo anterior, será de dois anos, permitida a recondução por mais um período.
Art. 9.
- O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente ou por 2/3 de seus membros.
Art. 10.
- O Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da Autarquia e, em seus impedimentos, pelo Diretor Pedagógico e, na falta deste, pelo Diretor Administrativo.
Art. 11.
- São atribuições do Conselho Diretor:
a)aprovar a política educacional da Autarquia, zelar pela sua execução e pelo aperfeiçoamento do processo educativo, de modo a garantir o alto nível de ensino;
b)exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior, no âmbito da entidade autárquica;
c)aprovar o Regimento;
d)apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Autarquia, observada a legislação em vigor;
e)autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis, nos limites de sua competência;
f)deliberar sobre a concessão de diplomas honoríficos e medalhas de mérito;
g)deliberar sobre a criação, fusão, desdobramento ou supressão de disciplinas, observada a legislação pertinente;
h)deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou repressivas de atos de indisciplina coletiva;
i)pronunciar-se sobre matéria que lhe for encaminhada pelo Presidente.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art. 12.
- À Diretoria do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos compete planejar, organizar, superintender, coordenar e controlar todas as atividades da entidade autárquica.
Art. 13.
- O Presidente da entidade autárquica será um educador qualificado o legalmente habilitado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14.
- Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Diretor Pedagógico e, na falta ou impedimento deste, pelo Diretor Administrativo.
Art. 15.
- São Atribuições do Presidente:
a)representar a instituição, em juízo ou fora dele, administrá-la e superintender, coordenar e fiscalizar suas atividades;
b)convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, cabendo-lhe, nas reuniões deste, o direito de voto, inclusive o de qualidade;
c)autorizar e assinar convênios, acordos e contratos com instituições de direito público ou privado;
d)propor a abertura de créditos adicionais;
e)contratar e dispensar professores e servidores do quadro de pessoal, bem como designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas do mesmo quadro, na forma da legislação em vigor;
f)distribuir, entre os diversos setores da Autarquia, os funcionários do próprio quadro;
g)exercer o poder disciplinar;
h)administrar as finanças da Autarquia e determinar a aplicação de seus recursos, na conformidade do orçamento aprovado e dos fundos instituídos, observada a legislação disciplinadora da espécie;
i)encaminhar ao órgão competente o relatório anual da entidade autárquica;
j)autorizar a realização de concurso para admissão de pessoal;
l)desempenhar as demais atribuições de seu cargo.
Art. 16.
- A Direção Pedagógica será exercida sempre por um educador qualificado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que terá a seu cargo a coordenação e orientação da estrutura didático-pedagógica da entidade autárquica.
Art. 17.
- São atribuições do Diretor Pedagógico:
a)coordenar a parte pedagógica e didática dos cursos;
b)elaborar o calendário escolar;
c)coordenar as atividades do serviço de orientação educacional e de supervisão escolar, assim como as que dizem respeito ao apoio técnico-pedagógico;
d)coordenar as reuniões do corpo docente;
e)supervisionar e orientar sistemas de estágios;
f)avaliar e adotar medidas sobre freqüência e aproveitamento de alunos;
g)tomar medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem de forma a assegurar o oferecimento de um ensino de alto nível;
h)coordenar o planejamento da política educacional da instituição;
i)organizar cursos, palestras, seminários, para atualização e aperfeiçoamento do corpo docente;
j)promover o desenvolvimento de programas com vistas:

1. ao cumprimento dos planos de ensino das diversas disciplinas e atividades do currículo escolar;

2. à manutenção da ordem;

3. à realização de seleção de novos alunos;

4. à recuperação de insuficiência de aprendizagem evidenciadas no corpo discente.

Art. 18.
- A Direção Administrativa será exercida por pessoa qualificada, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que terá a seu cargo a supervisão, coordenação e controle das atividades administrativas da entidade autárquica.
Art. 19.
- São atribuições do Diretor Administrativo:
a)supervisionar a elaboração de proposta orçamentária da Autarquia;
b)supervisionar a elaboração das prestações de contas a serem submetidas ao órgão competente;
c)aprovar a escala de férias do pessoal docente e pessoal administrativo;
d)organizar os processos de licitação e presidir o seu julgamento para posterior homologação da Diretoria;
e)desempenhar as demais atribuições que lhe são específicas.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Apoio Técnico-Pedagógico

Art. 20.
- Os órgãos de Apoio Técnico-Pedagógico integram o conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte às atividades docentes e discentes da Autarquia e compreendem:
IDepartamento de Ensino;
IIDepartamento de Assistência ao Estudante;
IIIBiblioteca.

SEÇÃO I

Do Departamento de Ensino

Art. 21.
- O Departamento de Ensino terá como chefe o Diretor Pedagógico, que poderá designar um subchefe para sua assessoria.
Parágrafo único- Ao Departamento de Ensino estarão afetos os serviços de:
a)Supervisão Pedagógica;
b)Coordenação de Área;
c)Tecnologia Educacional.
Art. 22.
- O Serviço de Supervisão Pedagógica será exercido por supervisor devidamente qualificado, indicado pelo Diretor Pedagógico, tendo por objetivo planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas, com vistas a promover a integração entre as atividades, áreas de estudos e disciplinas que compõem o currículo, bem como o aperfeiçoamento da aprendizagem.
Art. 23.
- São atribuições do Supervisor Pedagógico:
a)elaborar o plano de atividades do Serviço de Supervisão, a ser aprovado pelo Diretor Pedagógico;
b)orientar e assessorar os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático;
c)supervisionar as atividades dos coordenadores de Área;
d)elaborar, semestralmente, relatórios de suas atividades;
e)supervisionar a realização de Estágios;
f)verificar os resultados e adaptações ocorridos no processo ensino-aprendizagem;
g)colaborar na realização de cursos de treinamento para os professores;
h)planejar e supervisionar as atividades extra-classe, ouvido o Diretor Pedagógico;
i)auxiliar o Diretor Pedagógico no planejamento e coordenação de reuniões com o corpo docente;
j)promover a avaliação de atividades pedagógicas;
l)participar da definição dos critérios de seleção de alunos;
m)elaborar o calendário e o horário escolar;
n)zelar pelo cumprimento das atribuições didáticas dos docentes.
Art. 24.
- A Coordenação de Área será exercida por um ou mais coordenadores, escolhidos, dentre os professores, pelo Diretor Pedagógico, ouvido o Presidente e observada a conveniência do ensino, vista esta em termos da divisão por disciplinas afins ou pela especificações em educação geral e especial.
Parágrafo único- Á Coordenação de Área compete:
a)assessorar o Diretor Pedagógico no planejamento das atividades curriculares, juntamente com o Serviço de Supervisão Pedagógica;
b)assessorar, analisar e acompanhar, com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, o desenvolvimento da programação de ensino com os professores de sua área quanto à adequação: dos objetivos do curso, da disciplina e da unidade; dos conteúdos programáticos, da metodologia e dos instrumentos de medida e avaliação;
c)distribuir tarefas aos professores de sua área;
d)propor a aquisição de livros e material de ensino relativos a sua área.
Art. 25.
- O Serviço de Tecnologia Educacional será chefiado por especialista, designado pelo Diretor Pedagógico, e constitui o conjunto dos recursos didáticos necessários ao desenvolvimento do currículo, compreendendo os laboratórios, as salas ambientes e os recursos instrucionais em geral.
Parágrafo único- O Serviço de Tecnologia Educacional, que terá regulamento próprio aprovado pelo Conselho Diretor, tem por fim;
a)produzir programas de natureza instrucional;
b)oferecer ao professor apoio instrucional com vistas à boa execução do processo ensino-aprendizagem;
c)integrar-se e cooperar com o serviço de supervisão pedagógica no que diz respeito, dentre outros, à orientação quanto aos meios de verificação da aprendizagem e avaliação de objetivos;
d)prestar orientação quanto à utilização de material didático assim como quanto às possibilidades para seu emprego;
e)coordenar a utilização dos multimeios do processo ensino-aprendizagem;
f)incumbir-se de outras atividades inerentes à fundação.

SEÇÃO II

Do Departamento de Assistência ao Estudante

Art. 26.
- O Departamento de Assistência ao Estudante, subordinado à Direção Pedagógica, estará sob a responsabilidade de um de seus membros, designado pela Diretoria, competindo-lhe assistir o educando no seu desenvolvimento bio-psicosocial.
§ 1º- O Departamento de Assistência ao Estudante desenvolverá suas atividades mediante o oferecimento dos serviços de:
a)Orientação Psicopedagógica;
b)Assistência Social;
c)Saúde;
d)Nutrição;
e)Assistência Escolar.
§ 2º- Os serviços de que trata o "caput" deste artigo serão executados, respectivamente, por Psicólogo, Orientador Educacional, Assistente Social, Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Nutricionista e Assistente Escolar.
§ 3º- O Assistente Escolar, responsável pela ordem e disciplina do estabelecimento, terá suas atribuições definidas pela Diretoria Pedagógica.
Art. 27.
- São atribuições do Psicólogo:
a)estudar o comportamento humano dos alunos e a dinâmica de sua personalidade;
b)orientar os alunos psicologicamente e promover o seu ajustamento pessoal e social;
c)colaborar na análise de antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários da clientela escolar;
d)sugerir soluções aos problemas atinentes a sua área e exercer atividades inerentes ao campo de sua especialidade;
e)integrar-se e cooperar com os demais serviços do estabelecimento sempre que sua atuação se fizer necessária;
f)exercer outras atividades inerentes à sua função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 28.
- São atribuições do Orientador Educacional:
a)assistir o educando individualmente ou em grupo, com vistas ao desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;
b)identificar alunos com necessidades de orientação individual e realizar o aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento na solução de seus problemas;
c)realizar atividades para solucionar problemas porventura existentes entre alunos e professores;
d)orientar o educando que apresente dificuldades de aprendizagem;
e)desenvolver no educando hábitos e atitudes de autocrítica;
f)realizar atividades para treinamento de liderança;
g)realizar atividades para proporcionar ao aluno melhor adaptação à sua dinâmica familiar;
h)realizar sondagem de interesse e de aptidões com vistas ao ajustamento social e vocacional do educando;
i)orientar a formação do educando quanto ao seu comportamento social em termos de boas maneiras, educação, ordem, disciplina e respeito ao semelhante;
j)promover a integração com os demais serviços do Departamento de Assistência ao Estudante e com o Departamento de Ensino;
l)exercer outras atividades inerentes à sua função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 29.
- São atribuições do Assistente Social:
a)promover, juntamente com o Psicólogo e o Orientador Educacional, estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamentos sociais;
b)elaborar laudos e pareceres de sua competência;
c)realizar entrevistas, visitas à família do educando, manter entendimentos e promover reuniões em matéria de sua especialidade;
d)ser elo de ligação entre a entidade autárquica e a família do educando;
e)integrar-se e cooperar com os demais serviços do estabelecimento sempre que sua atuação se fizer necessária;
f)exercer outras atividades inerentes à sua função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 30.
- São atribuições do médico:
a)prestar ao educando e aos servidores do estabelecimento assistência médica de urgência;
b)emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência, controle e absenteismo e elucidação de suspeita sobre o uso de tóxico;
c)fornecer dados estatísticos de suas atividades;
d)realizar, com a assistência dos professores de Educação Física, exames médico e biométrico nos alunos;
e)dispensar das atividades práticas de Educação Física os alunos que apresentarem comprovados problemas de saúde;
f)promover e/ou participar dos programas de saúde da entidade autárquica;
g)executar outras atividades de seu mister;
h)integrar-se e cooperar com os demais serviços do estabelecimento, sempre que sua atuação se fizer necessária.
Art. 31.
- São atribuições do Odontólogo:
a)prestar ao educando assistência odontológica;
b)elaborar e executar programas preventivos de moléstias bucais;
c)prestar atendimento de emergência, sempre que necessário;
d)participar da elaboração e execução de programa de saúde;
e)integrar-se e cooperar com os demais serviços do estabelecimento, sempre que sua atuação se fizer necessária;
f)exercer outras atividades inerentes à sua função.
Art. 32.
- São atribuições do Enfermeiro:
a)administrar medicamentos e tratamentos prescritos pelo médico;
b)aplicar medidas destinadas à prevenção de doenças;
c)prestar primeiros socorros;
d)promover e/ou participar dos programas de saúde da entidade autárquica;
e)manter contato com o serviço de nutrição e assistência social, a fim de garantir perfeita observância das prescrições médicas, colaborando nos cuidados dispensados aos doentes;
f)programar os trabalhos de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências relativas às atividades de enfermagem;
g)apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
h)integrar-se e cooperar com os demais serviços do estabelecimento, sempre que sua atuação se fizer necessária;
i)exercer outras atividades inerentes à sua função.
Art. 33.
- São atribuições do Nutricionista:
a)planejar cardápios balanceados, observada a faixa etária dos educados;
b)programar e executar atividades relativas à educação alimentar, à higiene, nutrição e dietética;
c)organizar e supervisionar os serviços de alimentação, mediante adoção de medidas que assegurem a preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos, bem como sua correta apresentação;
d)organizar reuniões, cursos e palestras, com vistas a desenvolver a educação alimentar;
e)concorrer para a formação do aluno em termos de boas maneiras, educação, ordem e disciplina;
f)organizar e executar treinamento de pessoal na sua área;
g)integrar-se e cooperar com os demais serviços do estabelecimento, sempre que sua atuação se fizer necessária;
h)exercer outras atividades inerentes á sua função.

SEÇÃO III

Da Biblioteca

Art. 34.
- A Biblioteca, vinculada diretamente à Diretoria e dirigida por um biblioteconomista devidamente habilitado, é o órgão encarregado de fornecer os elementos necessários à pesquisa, à informação e ao enriquecimento cultural do corpo docente, discente e técnico-administrativo.
Parágrafo único- A Biblioteca, que terá regulamento próprio aprovado pelo Conselho Diretor, guardará, dentre seus objetivos, o de proporcionar a integração escola-comunidade e propiciar a formação de hábitos e gosto pela leitura, desenvolvendo habilidades de consulta, estudo e pesquisa.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Apoio Administrativo

Art. 35.
- Os órgãos de apoio administrativo destinam-se a oferecer suporte operacional às atividades-fins da escola, incluindo as relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio, finanças e atividades complementares à vida escolar, compreendendo:
IGabinete;
IISecretaria Escolar;
IIIDepartamento de Pessoal;
IVDepartamento Financeiro;
VDepartamento de Atividade Gerais.

SEÇÃO I

Do Gabinete

Art. 36.
- Ao Gabinete, vinculado diretamente ao Presidente, estão afetas:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria de Planejamento.
Art. 37.
- A Chefia de Gabinete do Presidente, órgão responsável pela política administrativa e assistência direta ao Presidente, terá um chefe por este indicado, podendo recair a escolha em pessoa integrante ou não do quadro de pessoal da Autarquia.
Parágrafo único- À Chefia do Gabinete do Presidente compete:
a)dar assistência imediata ao Presidente em suas tarefas administrativas e em seu relacionamento social, político e administrativo;
b)coordenar os despachos e contatos do Presidente;
c)efetuar a distribuição prévia, para fins de instrução preliminar, do expediente endereçado ao Presidente que não seja de caráter urgente ou sigiloso ou de natureza pessoal;
d)representar o Presidente, quando designado;
e)executar as atividades de relações públicas da Autarquia;
f)executar outras atividade correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 38.
- À Assessoria Jurídica, que será exercida por profissional devidamente habilitado, compete:
a)exercer assessoria administrativa relacionada, de qualquer forma, com a matéria jurídica;
b)orientar os diversos setores da entidade autárquica em questões jurídico-administrativas;
c)minutar atos, contratos, ajustes e convênios no interesse da Autarquia;
d)emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame;
e)executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 39.
- A Assessoria de Planejamento, subordinada diretamente ao Presidente, será exercida por profissional devidamente qualificado, a ela competindo:
a)elaborar projetos do interesse da Diretoria que visem à organização e dinamização interna da área pedagógica e administrativa da Autarquia, bem como à obtenção de financiamento de entidades nacionais e internacionais para a entidade autárquica;
b)colaborar na elaboração do orçamento-programa da Autarquia e acompanhar sua execução;
c)efetuar levantamentos estatísticos dentro e fora da instituição e manter organizado e atualizado um banco de dados para atender às necessidades do estabelecimento;
d)acompanhar a execução dos planos e programas da área pedagógica, avaliar seus resultados e sugerir medidas julgadas oportunas ou necessárias;
e)assessorar a Diretoria em outros assuntos pedagógicos e técnico-administrativos que estejam afetos a sua área de atuação.

SEÇÃO II

Da Secretaria Escolar

Art. 40.
- A Secretaria Escolar, subordinada à Diretoria, terá a seu cargo os serviços de escrituração, fichários, correspondência escolar, arquivo e "dossier" dos alunos, estando a cargo de pessoa qualificada e portadora da necessária autorização, na forma legal.
Parágrafo único- O Secretário, em suas faltas e impedimentos, terá seu substituto designado pelo Presidente.
Art. 41.
- Ao Secretário compete:
a)organizar os serviços da Secretaria de modo a ter sempre em dia e em ordem a escrituração escolar, distribuindo o trabalho entre seus auxiliares, orientando-os e exigindo deles assiduidade e exatidão na realização de suas atribuições;
b)organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares;
c)cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da Diretoria;
d)elaborar e fazer comunicações, diplomas, certificados, declarações de curso, transferências, ofícios, relatórios, declarações e outros documentos de sua competência, submetendo-os à assinatura de quem de direito;
e)manter organizado e atualizado o acervo de legislação de ensino;
f)escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram a notas e médias dos alunos, efetuando, na época legal, os cálculos de apuração de resultados;
g)lavrar e subscrever as atas e os termos referentes a verificação, provas e resultados de trabalhos, submetendo-os à assinatura do Diretor Pedagógico com o referendo da autoridade escolar competente, se for o caso;
h)expedir notas e médias, assim como proceder ao controle da freqüência dos alunos;
Parágrafo único- Nenhum documento poderá ser retirado do arquivo da Secretaria, podendo, entretanto, mediante requerimento, ser fornecido ao requerente uma fotocópia.

SEÇÃO III

Do Departamento de Pessoal

Art. 42.
- O Departamento de Pessoal é órgão subordinado à Diretoria Administrativa, cabendo-lhe coordenar, supervisionar e controlar os assuntos relativos à administração de pessoal.
Art. 43.
- O Departamento de Pessoal, sob a responsabilidade de um profissional habilitado na área de Direito designado pelo Presidente, compreende os Serviços de Controle de Cargos e Empregos.
Art. 44.
- Compete ao Departamento de Pessoal:
a)controlar o preenchimento e vacância dos cargos e empregos integrantes do quadro de pessoal;
b)fornecer certidão e/ou outros documentos sobre a vida funcional dos servidores da autarquia;
c)fornecer dados estatísticos sobre o pessoal da autarquia;
d)encarregar-se das atividades relativas ao controle e registro da execução orçamentária da receita e despesa da autarquia;
e)controlar a freqüência e elaborar os boletins dos servidores da autarquia, observada a carga horária de cada um;
f)manter contatos permanentes com o Departamento de Finanças, com o fim de verificar os saldos das verbas destinadas ao pagamento do pessoal;
g)encaminhar, no prazo legal, as guias de recolhimento referentes a descontos efetuados, à previdência social, assim como opinar sobre a concessão de benefícios previstos em lei;
h)fornecer dados para a elaboração do orçamento de pessoal;
i)elaborar expedientes, documentos e correspondências pertinentes à sua área;
j)controlar a concessão de férias e licenças;
l)proceder ao controle do tempo de serviço do pessoal da autarquia, para os fins pertinentes, bem como registrar as alterações da vida funcional, nos respectivos "dossiês";
m)estudar as tarefas típicas dos cargos;
n)auxiliar na programação e execução de concursos públicos;
o)elaborar pesquisa, verificar deficiências e sugerir planos de trabalho à Diretoria Administrativa, visando o aperfeiçoamento e treinamento dos servidores;
p)expedir atos referentes à acumulação de cargos, bem como quanto a outros expedientes de natureza similar, emitindo parecer a respeito;
q)instruir processo conforme legislação do pessoal, emitindo parecer sobre direitos e deveres dos servidores;
r)executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.

SEÇÃO IV

Do Departamento Financeiro

Art. 45.
- O Departamento Financeiro, subordinado à Direção Administrativa, tem a seu cargo o registro e o controle da execução orçamentária da receita e da despesa.
Parágrafo único- O Departamento Financeiro ficará sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, designado pelo Presidente.
Art. 46.
- Ao Departamento Financeiro compete:
a)executar os atos e fatos contábeis;
b)levantar os balancetes mensais e os balanços de gestão, com seus respectivos demonstrativos;
c)encarregar-se das atividades relativas ao controle e registro da execução orçamentária, da receita e da despesa da autarquia;
d)prestar assessoramento em assuntos financeiros e contábeis à administração da autarquia;
e)participar, juntamente com a Assessoria de Planejamento, da elaboração da proposta orçamentária e de suas reformulações;
f)realizar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.

SEÇÃO V

Do Departamento de Atividades Gerais

Art. 47.
- O Departamento de Atividades Gerais, chefiado pelo Diretor Administrativo, é encarregado de superintender, orientar e coordenar todos os serviços relacionados com material, alimentação, transporte, comunicação, zeladoria, manutenção e portaria.
§ 1º- O Departamento de Atividades Gerais terá um subchefe que assessorará o Diretor Administrativo e será por este designado, ouvido o Presidente.
§ 2º- O Departamento de Atividades Gerais terá a seu cargo:
a)Serviço de Material e Patrimônio;
b)Serviços Gerais.
Art. 48.
- Compete ao Serviço de Material e Patrimônio:
a)realizar concorrência, coleta e tomada de preços para aquisição de material, observada a legislação pertinente;
b)elaborar, com base no consumo médio, a previsão anual de consumo para a autarquia;
c)elaborar e manter atualizadas as estatísticas de consumo de material;
d)elaborar a programação de compras e acompanhar a sua execução;
e)pesquisar e indicar novos fornecedores;
f)manter controle dos estoques de materiais;
g)testar, receber, conferir e distribuir os materiais do almoxarifado;
h)manter sob controle o custo do material estocado;
i)controlar os prazos previstos para entrega de material, tomando providências para o seu cumprimento;
j)executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições.
Art. 49.
- Aos Serviços Gerais compete:
a)superintender, orientar e coordenar os serviços de alimentação, transporte, comunicação, conservação, limpeza e segurança;
b)zelar pelo funcionamento das instalações gerais do edifício;
c)executar tarefas relacionadas ao atendimento do público;
d)executar atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições.
Art. 50.
- O Subchefe do Departamento de Atividades Gerais terá suas atribuições definidas, em documento próprio, e aprovadas pela Diretoria da entidade autárquica.

TÍTULO III

Da Comunidade Escolar

Art. 51.
- A Comunidade Escolar é integrada pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo.
Art. 52.
- O regime jurídico de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo da entidade será o da Consolidação das Leis de Trabalho.

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente

SEÇÃO I

Do Ingresso

Art. 53.
- O Corpo Docente será constituído de pessoal portador de título de curso superior específico para a disciplina que lecionará e admitido mediante concurso público de provas e títulos.
§ 1º- O pessoal docente integrante do quadro do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos deverá, obrigatoriamente, possuir o competente registro de professor ou ser autorizado a lecionar, segundo as exigências legais.
§ 2º- O concurso a que se refere o "caput" deste artigo será planejado, organizado e executado pela própria Autarquia, observadas as normas pertinentes.

SEÇÃO II

Do Exercício do Magistério

Art. 54.
- O exercício do magistério compreende atividades inerentes a:
a)planejamento e execução de aulas em disciplinas ou áreas de estudo;
b)acompanhamento e avaliação das atividades discentes;
c)coordenação de curso ou área de estudo;
d)assessoramento e assistência em divisões ou setores equivalentes com atribuições básicas pertinentes ao ensino.
Parágrafo único- O pessoal do quadro docente poderá, eventualmente, exercer atividades de administração escolar, no atendimento às necessidades da instituição, sem prejuízo das atividades didáticas a que estiver sujeito.
Art. 55.
- Além dos direitos que decorrem da legislação trabalhista, fica assegurado ao professor:
a)participar da elaboração do plano curricular;
b)sugerir a adoção de livros didáticos da disciplina que lecionar, observada a orientação da Diretoria Pedagógica;
c)participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares do estabelecimento;
d)exigir respeito à sua autoridade e acatamento no desempenho de sua função;
e)ter remuneração condigna de seu trabalho, nos termos das normas disciplinadoras da espécie;
f)não permitir a entrada ou saída de alunos de classe a não ser com autorização expressa do setor competente;
g)utilizar-se dos recursos disponíveis no estabelecimento para atingir objetivos educacionais e instrucionais;
h)valer-se de métodos e técnicas pedagógicas que conduzam ao maior aproveitamento do aluno;
i)manifestar seu voto em questões deliberativas em reuniões promovidas pelo estabelecimento.

SEÇÃO III

Dos Deveres do Corpo Docente

Art. 56.
- São deveres do Professor:
a)apresentar ao Departamento o programa atualizado da disciplina que lecionar, bem como o plano de trabalho a ser realizado no período letivo;
b)utilizar-se de metodologia de ensino capaz de contribuir para a consecução dos objetivos propostos para as áreas cognitiva, afetiva e psicomotora;
c)executar integralmente o programa de ensino da disciplina aprovado pela Diretoria Pedagógica, assim como cumprir o horário estabelecido e as exigências relativas à boa execução das atividades docentes;
d)participar de reuniões, comissões, grupos de trabalho, bancas examinadoras e outras atividades de natureza pedagógica para as quais for convocado;
e)freqüentar, obrigatoriamente, os cursos de aperfeiçoamento, renovação pedagógica ou similares que sejam oferecidos pela Diretoria com vistas à atualização do corpo docente;
f)proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, emocional, psicológica, material ou de saúde que interfiram na aprendizagem, encaminhando-os aos setores competentes;
g)proceder à avaliação do rendimento dos alunos num processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem, levando em consideração os aspectos do comportamento, utilizando os resultados para orientar a elaboração do plano curricular;
h)estar presente pontualmente na classe na hora do início de sua aula;
i)responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nas salas de aula, laboratórios e/ou ambientes especiais inerentes a sua área curricular;
j)receber condignamente as autoridades e comparecer às sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas;
l)corrigir, com o devido cuidado, as provas e trabalhos escolares, atribuindo a cada aluno nota resultante da verificação de aprendizagem, entregando, nos prazos determinado, as médias de aproveitamento, especificando nas pautas a natureza da nota atribuída ao aluno, a data em que foi atribuída, o critério da média, bem como o total de freqüência de cada aluno;
m)comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os critérios adotados na correção avaliação, assim como programar estudos de recuperação com a utilização de variadas técnicas e métodos de ensino, de forma atender às necessidades de aprendizagem do aluno;
n)documentar os resultados de avaliação de forma que possam ser levados ao conhecimento da comunidade escolar e da família do aluno;
o)não diminuir ou aumentar notas escolares por questões disciplinares;
p)entregar, na Secretaria, até o quinto dia útil de cada mês, a relação de notas e freqüência dos alunos;
q)zelar pela disciplina geral do estabelecimento, especialmente pela disciplina em sua classe;
r)manter com os colegas e demais servidores o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
s)propor, por escrito, ao Diretor Pedagógico a aquisição de livros para a biblioteca e de tudo o mais que seja necessário para a eficiência e eficácia do ensino;
t)não ministrar aulas particulares remuneradas aos alunos do estabelecimento.
Art. 57.
- É vedado ao professor:
a)ferir a susceptibilidade do aluno no que disser respeito às suas convicções religiosas e políticas, à sua condição social e econômica, à sua nacionalidade, cor, raça e capacidade intelectual;
b)fazer proselitismo religioso, político-partidário ou ideológico, sob nenhum pretexto, bem como pregar doutrinas aos interesses nacionais, insuflando nos alunos, servidores contrárias e colegas, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
c)falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome do estabelecimento, em qualquer oportunidade sem que para isso esteja autorizado;
d)retirar-se da sala de aula ou de seu local de trabalho, sem motivo justificado, antes do final do seu horário de serviço, bem com suspender alunos das aulas sem anuência da Diretoria Pedagógica;
e)ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretores, professores, funcionários, pais e alunos;
f)apresentar-se vestido de maneira inadequada no ambiente escolar, faltando com o decoro e boa apresentação pessoal;
g)exercer atividades comerciais no recinto do estabelecimento.

SEÇÃO IV

Da Jornada de Trabalho

Art. 58.
- O pessoal docente estará sujeito, durante a vigência do contrato individual de trabalho, a uma jornada de 14 (quatorze) horas semanais de trabalho, podendo o dirigente da autarquia, com vistas a assegurar a manutenção da capacidade didática da instituição e a garantir ao educando condições propícias ao bom desempenho de suas atividades escolares, acrescer essa jornada de até 26 (vinte e seis) horas.
Parágrafo único- Respeitado o disposto neste artigo, a jornada semanal de trabalho será fixada anualmente pela Diretoria da Autarquia, tendo em vista a programação de atividades, aprovada pela direção superior.

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

SEÇÃO I

Dos Conceitos Básicos

Art. 59.
- O Corpo Discente do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos, centro de toda a sua atividade educacional, é constituído dos alunos regularmente matriculados.
Parágrafo único- Para a admissão na qualidade de aluno, o candidato deverá satisfazer às exigências e aos requisitos previstos neste Regimento e nas demais normas regulamentadoras da espécie.
Art. 60.
- O aluno regularmente matriculado tem direito de receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como de usufruir de todos os benefícios de caráter cívico, religioso, educativo, recreativo ou social que forem proporcionados aos alunos da série em que estiver matriculado, obedecidas as normas comuns do estabelecimento.
Parágrafo único- Perderá os direitos especificados acima o aluno que estiver sob punição disciplinar ou não cumprir suas obrigações com o Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos.

SEÇÃO II

Dos Deveres e Direitos do Corpo Discente

Art. 61.
- São deveres do aluno:
a)acatar a autoridade do Presidente, Diretores, Chefes e demais servidores do estabelecimento;
b)tratar com urbanidade e respeito os colegas e servidores;
c)ser assíduo e pontual às aulas, provas e trabalhos escolares em geral;
d)comparecer às atividades escolares trajando o uniforme prescrito e com apresentação correta;
e)indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais ao estabelecimento e a objetos de propriedade de colegas e servidores;
f)colaborar com a direção do estabelecimento na conservação e asseio do prédio, do mobiliário escolar e de todos os materiais de uso coletivo;
g)comparecer às comemorações cívicas e às de natureza escolar determinadas pelo estabelecimento;
h)desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas pela Direção e pelos professores;
i)justificar sua ausência à Direção Pedagógica;
j)respeitar a propriedade alheia;
l)atender a convocações da Direção e dos professores;
m)atuar com responsabilidade na execução de todas as atividades escolares;
n)ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do seu próprio conceito e do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos.
Art. 62.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos procurará ajudar o aluno a superar suas faltas, falhas, omissões e transgressões quanto à disciplina, considerada a gravidade relativa das mesmas e obedecidas as normas regimentais.
Art. 63.
- Serão consideradas faltas disciplinares do aluno:
a)entrar em classe ou dela sair, sem permissão do professor;
b)ausentar-se do estabelecimento nos horários de aula sem expressa anuência da Direção;
c)ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha às mesmas;
d)ter consigo, além dos objetos escolares, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero, impróprios à instrução e aos costumes;
e)promover ou incentivar manifestações coletivas de caráter político-partidário ou ideológico;
f)praticar, dentro ou fora do estabelecimento, atos ofensivos à moral, aos bons costumes e à filosofia educacional do estabelecimento.
Art. 64.
- Além do disposto no artigo 60 deste Regimento, são direitos do aluno:
a)ser respeitado e tratado com urbanidade pela Direção, Professores, funcionários e colegas e ser considerado e valorizado em sua individualidade;
b)ser respeitado em suas idéias religiosas e filosóficas;
c)ser orientado em suas dificuldades e ouvido em suas queixas e reclamações;
d)receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados.

CAPÍTULO III

Do Corpo Técnico-Administrativo

SEÇÃO ÚNICA – Dos Conceitos Básicos

Art. 65.
- O Corpo técnico-administrativo do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos é constituído de pessoal de:
a)apoio administrativo, encarregado das atividades de administração geral que visem à realização dos serviços não especializados da autarquia;
b)apoio profissional, encarregado das atividades de administração que visem à realização de serviços especializados;
c)técnico-científico, incumbido dos encargos para cuja realização exige-se formação profissional de nível superior;
d)especialista em educação, encarregado dos trabalhos de natureza técnico-especializada nas áreas de planejamento, orientação e supervisão educacionais.
Art. 66.
- A admissão aos cargos do quadro técnico-administrativo dar-se-á mediante prévia apuração de habilitação do candidato, verificada por meio da avaliação de títulos e/ou provas de conhecimento e aptidões.
Art. 67.
- Os candidatos aprovados em processos de seleção serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando, todavia, sujeitos ao período de experiência pelo prazo de, no mínimo, três meses.
Parágrafo único- O pessoal técnico-administrativo estará sujeito, quanto às suas funções, ao cumprimento deste Regimento, às normas da legislação trabalhista e às ordens internas de serviço.

CAPÍTULO IV

Das Instituições Auxiliares

Art. 68.
- A comunidade escolar contará com o concurso de instituições auxiliares que terão o objetivo de colaborar na realização da obra educacional, na assistência ao estudante e na integração família -- escola -- comunidade.
Parágrafo único- São instituições auxiliares:
a)Centro Cívico;
b)Círculo de Pais e Mestres.

SEÇÃO I

Do Centro Cívico

Art. 69.
- O Centro Cívico é órgão auxiliar da administração da entidade autárquica e será regido por regulamento próprio elaborado nos termos da legislação vigente e aprovado pelo Conselho Diretor.
§ 1º- O Centro Cívico visará a formação do aluno pela promoção da co-responsabilidade, iniciativa e criatividade.
§ 2º- Sem prejuízo da participação de outros elementos, integrarão o Centro Cívico o Diretor Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, representante do corpo docente e os alunos.
§ 3º- Poderá integrar a Diretoria do Centro Cívico aluno regularmente matriculado, desde que não esteja na condição de repetente da série que estiver cursando.

SEÇÃO II

Do Círculo de Pais e Mestres

Art. 70.
- O Círculo de Pais e Mestres é órgão auxiliar da administração da entidade autárquica, funcionando como órgão cooperador da Diretoria e propulsor das atividades educativas.
Parágrafo único- São objetivos do Círculo de Pais e Mestres:
a)contribuir para a melhoria da obra educacional, mediante a coordenação dos esforços da família e da escola;
b)propiciar o entrosamento entre os participantes do processo educativo, inclusive a comunidade.
Art. 71.
- O Círculo de Pais e Mestres reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

SEÇÃO ÚNICA – Das Penalidades

Art. 72.
- São aplicáveis, indistintamente, aos membros dos corpos docente e técnico-administrativo as seguintes penalidades:
a)advertência;
b)repreensão;
c)suspensão;
d)desligamento ou dispensa.
Parágrafo único- A aplicação de penalidades ao pessoal, objeto do artigo anterior, obedecerá às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.
Art. 73.
- A transgressão disciplinar do aluno acarretará as seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria:
a)admoestação verbal;
b)representação escrita com comunidade aos pais ou responsáveis;
c)suspensão até cinco dias, com comunicado aos pais ou responsáveis;
d)dispensa, com direito à guia de transferência.
Parágrafo único- A penalidade de dispensa será aplicada tão somente pelo Presidente, após sindicância regular, tendo o aluno oportunidade de defender-se por si ou por seus responsáveis, se menor.

TÍTULO IV

Da Organização Didático-Pedagógica

CAPÍTULO I

Do Planejamento

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 74.
- O Curso de 2º Grau do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos, a par do disposto no art. 2º deste Regimento, visará complementar o desenvolvimento das aptidões físicas e intelectuais do aluno, enriquecendo sua personalidade e preparando-o para a sociedade e a vida profissional.
Parágrafo único- Os objetivos a serem alcançados em nível educacional, cívico e cultural deverão levar o aluno:
a)ao autoconhecimento e à aceitação pessoal, desenvolvendo a autoconfiança, o amor à verdade, o dinamismo, a consciência crítica e sadia, bem como o espírito tolerante e criativo;
b)ao gosto pelas indagações, pela pesquisa, ao estudo sistemático e à organização de sua vida estudantil;
c)ao desenvolvimento da iniciativa e da potencialidade de liderança;
d)ao estabelecimento de contatos positivos com a geração adulta;
e)ao desenvolvimento do comportamento social responsável, com vistas à formação do cidadão participante;
f)à formação de uma escala de valores religiosos, sócio-morais e científicos;
g)ao amor às coisas nacionais de forma amadurecida e sadia;
h)à valorização da família;
i)a uma opção profissional adequada às suas aptidões e ao conhecimento do mundo do trabalho;
j)a uma visão de fé dos acontecimentos do cotidiano;
l)ao reconhecimento da importância da saúde para a vida do indivíduo e da sociedade.

SEÇÃO II

Da Grade Curricular e do Programa

Art. 75.
- A grade curricular, que constitui Anexo deste Regimento, especifica disciplinas e carga horária.
Parágrafo único- A grade curricular não poderá ser modificada no decurso do ano letivo e quaisquer alterações pretendidas deverão se apresentadas à autoridade competente antes do início do ano letivo, para vigorar após sua aprovação.
Art. 76.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos disporá de programas definidos de acordo com a grade curricular oficialmente aprovada e em consonância com seus objetivos educacionais.

SEÇÃO III

Do Plano Curricular

Art. 77.
- O Plano Curricular, elaborado anualmente antes do período letivo, conterá todas as atividades a serem desenvolvidas tendo em vista o processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo único- Da elaboração do Plano Curricular participarão os docentes, técnicos e outros servidores no que lhes disser respeito, ficando a aprovação do mesmo sob a responsabilidade do Presidente.

CAPÍTULO II

Do Ano Letivo

SEÇÃO I

Do Calendário Escolar

Art. 78.
- O ano escolar compreenderá o período destinado às atividades escolares, assim como o das férias.
Art. 79.
- A duração do período escolar obedecerá às seguintes normas básicas:
Io ano e o semestre letivos, independentemente do ano civil, no mínimo, 180 e 90 dias de trabalho escolar, respectivamente.
IIo ensino de 2º grau terá:
a)três séries anuais, para a formação do Auxiliar, com o mínimo de 3.240 horas;
b)quatro séries para a formação do técnico, incluindo no último semestre o Estágio Supervisionado.
Art. 80.
- A elaboração do calendário será calcada em determinações emanadas dos órgãos competentes, dele constando: os dias letivos, os períodos de aulas e férias, de planejamento escolar, de avaliação e intensificação da recuperação, assim como os dias fixados para comemorações culturais, cívicas ou recreativas.
Art. 81.
- São considerados dias letivos as comemorações cívicas e demais atividades que contem a participação da comunidade escolar, desde que estejam previstas no calendário escolar.
Art. 82.
- No cômputo das horas-aula não se incluem as atividades extra-classe e as horas destinadas a estudos de recuperação e ensino religioso.
Art. 83.
- Não serão encerrados os trabalhos escolares sem que tenha sido cumprido o mínimo de carga horária fixado no calendário escolar.

SEÇÃO II

Da Seleção e da Matrícula

Art. 84.
- A matrícula para os alunos aprovados em seleção para a 1ª série só será efetuada mediante os resultados do concurso de seleção.
§ 1º- As exigências para a inscrição aos exames de seleção serão baixadas anualmente, pela Presidência da entidade autárquica, mediante Edital que terá Aviso publicado em diário de grande circulação da Capital.
§ 2º- Serão tomadas providências no sentido de que o Edital de abertura de seleção seja divulgado também no interior do Estado, preferencialmente através do concurso da Secretaria de Educação.
Art. 85.
- A matrícula, para os alunos de todas as séries, far-se-á antes do período letivo em prazo determinado pela Presidência.
Art. 86.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos não se responsabilizará pela reserva de vagas para o aluno que, matriculado no período letivo anterior, não haja efetuado sua matrícula no prazo para isso fixado.
Art. 87.
- Será nula, sem qualquer responsabilidade para o Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos, a matrícula que se fizer com documento falso ou irregular.
Art. 88.
- A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo: pelo aluno, quando maior; ou pelo responsável, quando se tratar de aluno menor; pela Diretoria, compulsoriamente, após sindicância regular.

SEÇÃO III

Da Transferência

Art. 89.
- Não será permitida transferência de aluno para o Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos sem as mesmas exigências requeridas para o ingresso inicial, exigências estas constantes do Edital de abertura de seleção.
Art. 90.
- O pedido de transferência deste para outro estabelecimento será solicitado ao Diretor Pedagógico pelo próprio aluno, quando maior, ou pelo responsável, se menor.

SEÇÃO IV

Dos Critérios de Agrupamento de Alunos

Art. 91.
- As classes serão formadas de, no máximo, trinta alunos, preferencialmente, de ambos os sexos, observando-se, quando possível, o agrupamento por habilitação.
Parágrafo único- Poderão, a critério da Direção, ser organizadas classes especiais em disciplinas que exijam ambientes especiais.
Art. 92.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos adotará o sistema de caderneta escolar, com o objetivo de acompanhar a freqüência diária do aluno.
§ 1º- A caderneta escolar é um instrumento oficial de correspondência entre a Direção e os responsáveis pelo aluno, devendo ser renovada todas as vezes que nela se verificarem alterações indevidas, rasuras ou outros estragos sensíveis.
§ 2º- Na caderneta escolar serão anotadas não só a freqüência às aulas, mas também as notificações e sanções impostas ao aluno.
§ 3º- Todas as justificativas e pedidos de isenção relativos a disposições regulamentares serão feitos na caderneta escolar, devendo ser datados e assinados pelo responsável.

CAPÍTULO III

Do Sistema de Avaliação da Aprendizagem

SEÇÃO I

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 93.
- A avaliação da aprendizagem, parte integrante do processo educativo, basear-se-á em:
a)testes, provas, argüições, exercícios, trabalhos de pesquisa e outras formas aprovadas pela Diretoria Pedagógica;
b)observações envolvendo o interesse, o senso de responsabilidade, a aplicação no estudo, a pontualidade, a assiduidade no cumprimento das tarefas, a participação nos trabalhos de classe e extra-classe, o esforço e o crescimento apresentado pelo aluno.
Art. 94.
- A aferição dos resultados da aprendizagem far-se-á pela atribuição de 8 (oito) notas globais, correspondentes aos meses do ano letivo.
§ 1º- As provas de cada mês carrearão as matérias dadas nos meses anteriores, ou seja, serão cumulativas.
§ 2º- A critério do professor, poderá, em determinado mês, ser excluída uma ou outra Unidade já ministrada, observada a obrigatoriedade de o conteúdo de cada Unidade ser incluído em provas pelo menos três vezes.
Art. 95.
- As provas dos meses de junho e dezembro obedecerão a horário especial previamente estabelecido pela Direção Pedagógica e deverão abranger toda a matéria lecionada no primeiro semestre e a do ano letivo, quando das provas de fim de dezembro.

SEÇÃO II

Do Sistema de Produção

Art. 96.
- Será considerado aprovado o aluno que obtiver média mínima 6 (seis) em cada disciplina, ao final do período regular de aulas, estando atribuídas as oito notas globais.
§ 1º- Para efeito de atribuição das notas, a escala variará de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º- Considerar-se-á aprovado quanto à assiduidade e aproveitamento, o aluno que obtiver:
Ifreqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e média aritmética das 8 (oito) notas mensais igual ou superior a 6,00 (seis);
IIfreqüência inferior a 75% e média anual superior a 8,0 (oito);
IIIapós as provas de recuperação final realizadas em fevereiro, obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

SEÇÃO III

Do Sistema de Recuperação

Art. 97.
- O aluno que no transcorrer dos meses não alcançar média 6,0 (seis) receberá reforço da seguinte forma:
a)serão oferecidos, durante todo o ano letivo, horários de estudo com a presença de professor, que atenderá didaticamente às carências manifestadas;
b)o aluno que, no máximo em três disciplinas, não tiver alcançado média 6,0 (seis) terá anuladas as notas alcançadas durante o ano e deverá submeter-se ao processo de recuperação do mês de fevereiro, realizando prova escrita e oral sobre todo o programa ministrado durante o ano;
c)estará igualmente sujeito ao processo de recuperação do mês de fevereiro o aluno com aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) e igual ou inferior a 8,0 (oito) em cada disciplina, mas com freqüência igual ou superior a 50% e inferior a 75%;
d)o aluno que, após os exames de recuperação, não alcançar média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) ficará, automaticamente, retido na mesma série.

CAPÍTULO IV

Do Estágio

Art. 98.
- O estágio será oferecido para os alunos que terminarem a 3ª série e estiverem matriculados no Curso de Técnico previsto no artigo 5º deste Regimento.
Parágrafo único- O estágio, que terá a duração de 244 (duzentos e quarenta e quatro) horas, desenvolver-se-á durante o segundo semestre da quarta série, devendo ser realizado em organismos de natureza pública ou privada, de comprovada e reconhecida idoneidade.

CAPÍTULO V

Dos Diplomas e Certificados

Art. 99.
- Ao aluno que concluir a 3ª séria será conferido certificado de Auxiliar e àquele que apresentar esta condição e tiver integralizado os estudos correspondentes a mais um ano letivo, nos termos do art. 79, alínea II - "b" - deste Regimento, ser-lhe-á conferido o de Técnico.

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 100.
- O ato da matrícula, o da investidura do professor, do funcionário e de autoridade escolar implica, para o matriculado e para o investido, no compromisso de respeitar e acatar este Regimento.
Art. 101.
- É vedado ao corpo docente, discente e técnico-administrativo fazer proselitismo religioso, político-partidário ou ideológico.
Art. 102.
- É vedado ao corpo docente, discente e técnico-administrativo a prática de qualquer atividade comercial no recinto do Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos.
Art. 103.
- O Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos poderá ceder suas instalações para atividades cívicas ou educativas, em períodos de férias ou recesso escolar, mediante pagamento de taxa de aluguel estipulada pelo Conselho Diretor e Observado o preenchimento das formalidades legais.
Art. 104.
- Este Regimento poderá ser modificado, quando seu aperfeiçoamento o exigir, observadas as exigências legais.
Art. 105.
- Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.
Art. 106.
- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

CENTRO EDUCACIONAL HUGO DE CARVALHO RAMOS - GRADE CURRICULAR

HABILITAÇÃO Plena: Técnico em Secretariado - 4 séries

Parcial: Auxiliar em Secretariado - 3 séries

Semanas Letivas Anuais: 30

Dias Letivos Semanais: 06

Lei federal

nº 5.692/71

MATÉRIAS

CONTEÚDOS

ESPECÍFICOS

HORAS SEMANAIS POR SÉRIE

1ªs 2ªs 3ªs 4ªs TOTAL

EDUCAÇÃO GERAL

NÚCLEO COMUM

Comunicação e Expressão Língua Portuguesa e Literatura Brasileira Língua Estrangeira Moderna:

- Inglês

- Francês

Educação Artística

Educação Física 2 2 2 - 180 2 2 2 - 2 2 2 - 180 2 2 - - 120 3 3 3 - 270 Estudos Sociais História

Geografia

Organização Social e Política do Brasil

Educação Moral e Cívica

Ensino Religioso 2 2 - - 120 2 2 - - 120 - - 2 - 60 - 2 - - 60 - - - - - Ciências Matemática

Ciência Físicas e Biológicas:

Física

Química

Biologia

Programas de Saúde 2 2 2 - 180 2 - 3 - 150 - 2 - - 60 - - 1 - 30 - - - - -

SUBTOTAL

19 21 17

-

1.710

FORMAÇÃO ESPECIAL

Instrumentais

Redação e Expressão em Língua Portuguesa

Fundamentos etimológicos da Língua Portuguesa

Matemática Aplicada

Física

Química

Biologia

História do Brasil

Geografia do Brasil 2 3 4 - 270 2 - - - 60 2 2 4 - 240 - 2 - - 60 2 - 3 - 150 2 2 2 - 180 - - 3 - 90 - - 3 - 90 Profissionalizantes Estatística

Mecanografia e Processamento de Dados

Direito e Legislação

Psicologia

organização e Técnica Comercial

Técnicas de Secretariado 2 - - 3 150 2 - - 3 150 2 - - 3 150 2 - - 3 150 - 2 - 3 150 - 3 - 5 240

SUBTOTAL

18 14 19 20 2.130

Estágio Supervisionado

255

TOTAL GERAL

37 35 36 20 4.095

S: 1. A 4ª série é opcional, corresponde à Habilitação Plena (Técnico)

2. Ensino Religioso, por ser facultativo ao aluno, não apresenta carga horária que deva ser considerada na grade.

3. "Programas de Saúde" será ministrada integrada às Ciências Físicas e Biológicas.

4. O Estágio Supervisionado destina-se ao aluno da 4ª série, candidato à Habilitação Plena.

5. "Orientação Educacional" - será dada em uma aula semanal em todas as séries, perfazendo um total de 30 horas anuais, em cada série.

CENTRO EDUCACIONAL HUGO DE CARVALHO RAMOS - GRADE CURRICULAR

HABILITAÇÃO Plena: Técnico em Secretariado - 4 séries

Parcial: Desenhista em Publico. - 3 séries

Semanas Letivas Anuais: 30

Dias Letivos Semanais: 06

Lei federal

nº 5.692/71

MATÉRIAS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

HORAS SEMANAIS POR SÉRIE

1ªs 2ªs. 3ªs 4ªs TOTAL

EDUCAÇÃO GERAL

NÚCLEO COMUM

Comunicação e Expressão

Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

Língua Estrangeira Moderna:

- Inglês

- Francês

Educação Artística

Educação Física 2 2 2 - 180 2 2 2 - 180 2 2 2 - 180 2 2 - - 120 3 3 3 - 270 Estudos Sociais História

Geografia

Organização Social e Política do Brasil

Educação Moral e Cívica

Ensino Religioso 2 2 - - 120 2 2 - - 120 - - 2 - 60 - 2 - - 60 - - - - - Ciências Matemática

Ciências Físicas e Biológicas:

Física

Química

Biologia

Programas de Saúde 2 2 2 - 180 2 - 3 - 150 - 2 - - 60 - - 1 - 30 - - - - -

SUBTOTAL

19 21 17 - 1.710

FORMAÇÃO ESPECIAL

Instrumentais Redação e Expressão em Língua Português 2 2 4 - 240 Fundamentos etimológicos da Língua Portuguesa 2 - - - 60 Matemática Aplicada 2 2 4 - 240 Física - 2 - - 60 Química 2 - 3 - 150 Biologia 2 2 2 - 180 História do Brasil - - 3 - 90 Geografia do Brasil - - 3 - 90 Profissionalizantes Estatística 2 - - 3 150 Mecanografia e Processamento de Dados 2 - - 3 150 Economia e Mercados 2 - - 3 150 Psicologia 2 - - 3 150 Desenho - 3 - 3 180 Publicidade - 3 - 5 240 SUBTOTAL 18 14 19 20 2.130 Estágio Supervisionado 255 TOTAL GERAL 37 35 36 20 4.095

OBS: 1. A 4ª série é opcional, corresponde à Habilitação Plena (Técnico).

2. Ensino Religioso, por ser facultativo ao aluno, não apresenta carga horária que deva ser considerada na grade.

3. "Programas de Saúde" será ministrada integrada às Ciências Físicas e Biológicas.

4. O estágio supervisionado destina-se ao aluno da 4ª série, candidato à Habilitação Plena.

5. "Orientação Educacional" - será dada em uma aula semanal em todas séries, perfazendo um total de 30 horas anuais, em cada série.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-1982.

Lei federal
nº 5.692/71
MATÉRIASCONTEÚDOS
ESPECÍFICOS
HORAS SEMANAIS POR SÉRIE
1ªs2ªs3ªs4ªsTOTAL
EDUCAÇÃO GERALNÚCLEO COMUMComunicação e ExpressãoLíngua Portuguesa e Literatura Brasileira Língua Estrangeira Moderna:
- Inglês
- Francês
Educação Artística
Educação Física
222-180
222-
222-180
22--120
333-270
Estudos SociaisHistória
Geografia
Organização Social e Política do Brasil
Educação Moral e Cívica
Ensino Religioso
22--120
22--120
--2-60
-2--60
-----
CiênciasMatemática
Ciência Físicas e Biológicas:
Física
Química
Biologia
Programas de Saúde
222-180
2-3-150
-2--60
--1-30
-----
SUBTOTAL 192117-1.710
FORMAÇÃO ESPECIALInstrumentaisRedação e Expressão em Língua Portuguesa
Fundamentos etimológicos da Língua Portuguesa
Matemática Aplicada
Física
Química
Biologia
História do Brasil
Geografia do Brasil
234-270
2---60
224-240
-2--60
2-3-150
222-180
--3-90
--3-90
ProfissionalizantesEstatística
Mecanografia e Processamento de Dados
Direito e Legislação
Psicologia
organização e Técnica Comercial
Técnicas de Secretariado
2--3150
2--3150
2--3150
2--3150
-2-3150
-3-5240
SUBTOTAL181419202.130
Estágio Supervisionado255
TOTAL GERAL373536204.095
Lei federal
nº 5.692/71
MATÉRIASCONTEÚDOS ESPECÍFICOSHORAS SEMANAIS POR SÉRIE
1ªs2ªs.3ªs4ªs TOTAL
EDUCAÇÃO GERALNÚCLEO COMUMComunicação e ExpressãoLíngua Portuguesa e Literatura Brasileira
Língua Estrangeira Moderna:
- Inglês
- Francês
Educação Artística
Educação Física
222-180
222-180
222-180
22--120
333-270
Estudos SociaisHistória
Geografia
Organização Social e Política do Brasil
Educação Moral e Cívica
Ensino Religioso
22--120
22--120
--2-60
-2--60
-----
CiênciasMatemática
Ciências Físicas e Biológicas:
Física
Química
Biologia
Programas de Saúde
222-180
2-3-150
-2--60
--1-30
-----
SUBTOTAL 192117-1.710
FORMAÇÃO ESPECIALInstrumentaisRedação e Expressão em Língua Português224-240
Fundamentos etimológicos da Língua Portuguesa2---60
Matemática Aplicada224-240
Física-2--60
Química2-3-150
Biologia222-180
História do Brasil--3-90
Geografia do Brasil--3-90
ProfissionalizantesEstatística2--3150
Mecanografia e Processamento de Dados2--3150
Economia e Mercados2--3150
Psicologia2--3150
Desenho-3-3180
Publicidade-3-5240
SUBTOTAL181419202.130
Estágio Supervisionado255
TOTAL GERAL373536204.095

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