Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8946, de 12 de novembro de 1980
Nº 8946/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Ver a Lei nº 8.972/81, que dispões sobre a transformação, em autarquia,da Unidade Escolar de que trata esta Lei.
Cria a Unidade Escolar que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 20.11.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20- 11-1980.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.