Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1616, de 31 de janeiro de 1979
Nº 1616/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos no âmbito estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00831/79 e o disposto no art 7º da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, e no Decreto federal nº 75.922 , de 1º de junho de 1975,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 1.762, de 10-01-1980. - A presidência do Conselho Consultivo caberá ao Secretário de Serviços Sociais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Sizelízio Simões de Lima Filho
Irineu da Silva Mattos
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(D.O. de 07-02-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07-02-1979.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.