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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1616, de 31 de janeiro de 1979

Nº 1616/1979

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Art. 1.
- Fica institucionalizado, a nível estadual, o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, sob a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais, até que se concretizem as medidas previstas neste decreto,

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos no âmbito estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00831/79 e o disposto no art 7º da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, e no Decreto federal nº 75.922 , de 1º de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 2.
- É criado o Conselho Consultivo do Programa de Centros Sociais Urbanos, PCSU, com a função de promover a atuação coordenada dos órgãos estaduais no âmbito do programa previsto no artigo anterior.
§ 1º- O Conselho Consultivo será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Serviços Sociais;
b)Secretaria do Planejamento e Coordenação;
c)Secretaria da Educação e Cultura;
d)Secretaria de Saúde;
e)Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional;
f)Fundação Estadual do Bem - Estar do Menor de Goiás, e
g)Fundação Estadual de Esportes;
§ 2º- A presidência do Conselho Consultivo caberá ao Secretário do Planejamento e Coordenação.

- Redação dada pelo Decreto nº 1.762, de 10-01-1980. - A presidência do Conselho Consultivo caberá ao Secretário de Serviços Sociais.

§ 3º- A Instalação e a primeira reunião do Conselho Consultivo serão realizadas na data final do prazo fixado no artigo 3º deste decreto, especialmente para a apreciação e pronunciamento a respeito dos planos de implantação do Programa C.S.U.
Art. 3.
- É constituído, sob a supervisão e presidência do Secretário de Serviços Sociais, 1 (um) grupo de trabalho interdisciplinar, formado por técnicos dos órgãos citados no § 1º do artigo 2º, com a missão de, no prazo de 40 (quarenta) dias:
a)propor as normas de funcionamento do Conselho Consultivo;
b)apresentar alternativas para definição do órgão executivo do programa;
c)organizar os procedimentos para implantação efetiva dos Centros Sociais Urbanos, inclusive o esquema financeiro do custeio dos três primeiros anos de funcionamento;
d)reexaminar e reformular, se necessário, a programação subseqüente, e
e)manter os necessários contatos com o grupo executivo federal do PNCSU e com a Caixa Econômica Federal.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Sizelízio Simões de Lima Filho

Irineu da Silva Mattos

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(D.O. de 07-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 07-02-1979.

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