Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10944, de 29 de junho de 2026
Nº 10944/2026
Altera o Decreto nº 9.618, de 20 de fevereiro de 2020, que institui o Programa de Estágio de Pós-Graduação, lato ou stricto sensu, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300003022781,
DECRETA:
“Art. 1º Fica instituído, na Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o Programa de Estágio de Pós-Graduação, lato sensu ou stricto sensu, destinado a estudantes graduados em qualquer área do conhecimento, inclusive diversa do Direito, regularmente matriculados em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, desde que guardem correspondência com atividades desempenhadas pela PGE.
..................................................................” (NR)
“Art. 7º A seleção para o estágio de pós-graduação na PGE observará os seguintes critérios:
“
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado