Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23389, de 6 de maio de 2025
Nº 23389/2025
- Redação dada pela Lei nº 23.719, de 1º-10-2025.
- Vide Decreto nº 10.789, de 1º-10-2025 - Regulamenta no Poder Executivo do Estado de Goiás a Lei nº 23.389, de 6 de maio de 2025.
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos, de empregos públicos e de funções públicas decorrentes de contratos por tempo determinado ou de contratos de estágio, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
- Redação dada pela Lei nº 23.719, de 1º-10-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.719, de 1º-10-2025.
Art. 9º Esta Lei tem a vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor:
- Vide art. 2º da Lei nº 23.719, de 1º-10-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.719, de 1º-10-2025.
Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual