Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9618, de 20 de fevereiro de 2020
Nº 9618/2020
DECRETO N o 9.618, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui o Programa de Estágio de Pós-Graduação, lato ou stricto sensu, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900003005138,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, na Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o Programa de Estágio de Pós-Graduação, lato sensu ou stricto sensu, destinado a estudantes graduados em qualquer área do conhecimento, inclusive diversa do Direito, regularmente matriculados em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, desde que guardem correspondência com atividades desempenhadas pela PGE.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.944, de 29-6-2026.
Art. 7º A seleção para o estágio de pós-graduação na PGE observará os seguintes critérios:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.944, de 29-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.944, de 29-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.944, de 29-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.944, de 29-6-2026.
Art. 13. É vedada a participação no Programa de Estágio de Pós-Graduação da PGE de ocupante de cargo, emprego ou função pública em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e dos órgãos constitucionalmente autônomos.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.944, de 29-6-2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO