Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10824, de 4 de dezembro de 2025
Nº 10824/2025
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção à Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 23.726, de 6 de outubro de 2025, e à Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei nº 23.733, de 14 de outubro de 2025, também ao Processo nº 202500004102133,
DECRETA:
“
...................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................
...............................................................................
LXXVIII - a saída interna, de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização, de amendoim em grão, arroz, aveia, cacau, café em coco e em grão, cana-de-açúcar, canola, cogumelo comestível, cominho, gergelim, girassol, leite em estado natural, mamona, milho, sisal, soja, sorgo e trigo, observado o seguinte (Lei nº 13.453, de 1999, art. 2º, II, "f"): ..............................................................................
CLXIV - as saídas internas das biomassas, a seguir relacionadas, para o uso na geração de energia elétrica ou a vapor (Lei nº 13.453, de 1999, art. 2º, II, “a”):
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado