Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23733, de 14 de outubro de 2025
Nº 23733/2025
Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, do disposto nas Leis Complementares federais nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nº 160, de 7 de agosto de 2017, também do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
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aa) biomassas, definidas em regulamento, para o uso na geração de energia elétrica ou a vapor;
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Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado