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§ 1º...........................................................
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IIGerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável;
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VGerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens.
§ 2ºCompete à Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária:
Ipromover ações, projetos e atividades de desenvolvimento agrário com os movimentos sociais vinculados ao meio rural;
IIdesenvolver e propor estudos para o aproveitamento racional das terras públicas estaduais aptas à exploração extrativa, pecuária ou agrícola e que não são utilizadas para outros fins de interesse público;
IIIidentificar e determinar as terras devolutas estaduais, promover a sua incorporação ao patrimônio do Estado e regularizá-las, bem como definir e consolidar a ocupação delas;
IVpropor ações de apoio à consolidação dos projetos de assentamento e reforma agrária no Estado sob a responsabilidade do governo federal, além de coordenar e executar ações da mesma natureza;
Vplanejar e desenvolver ações direcionadas ao desenvolvimento agrário e apoiar iniciativas entre o Estado e os municípios para a regularização fundiária;
VIcaptar recursos relativos ao crédito fundiário mediante convênios e contratos de repasse;
VIIcoordenar as medições e o georreferenciamento das áreas rurais nos processos discriminatórios administrativos e judiciais, bem como as pesquisas cartoriais das áreas de domínio do Estado;
VIIIelaborar e propor políticas e diretrizes para o acesso à terra e o apoio aos assentamentos de trabalhadores rurais;
IXgerir o patrimônio fundiário e os documentos pertinentes; e
Xencarregar-se de competências correlatas.
§ 3ºCompete à Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável:
Isubsidiar a condução dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de compromisso e congêneres com o governo federal relativos a estudos, projetos e obras de irrigação e aquicultura;
IIpromover a integração das ações de fortalecimento da infraestrutura hídrica no Estado de Goiás;
IIIelaborar cálculos e cobrança em permissões de uso, cessões de uso e congêneres relativos a projetos de irrigação, clima e aquicultura, conforme a legislação vigente;
IVpromover ações para a autonomia administrativa e operacional dos perímetros irrigados;
Vcoordenar, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, estudos de viabilidade de áreas próprias para a instalação da infraestrutura hídrica no atendimento à Política de Irrigação do Estado;
VIanalisar e avaliar os estudos, os projetos de infraestrutura e as obras de irrigação, quanto ao conteúdo, à formatação, ao atendimento aos editais referentes aos condicionantes de serviços, à equipe de projeto e às obras propostas pelos vencedores das licitações;
VIIpromover a política de irrigação e o acompanhamento dos polos;
VIIIplanejar, coordenar e executar programas e atividades relacionados com as políticas de desenvolvimento da aquicultura e da pesca, para o aumento da produção e da comercialização do que for obtido;
IXconceber, elaborar, promover e apoiar a implantação de programas e projetos de aproveitamento hidroagrícola, além dos complementares à cadeia produtiva dos produtos obtidos com a irrigação; e
Xencarregar-se de competências correlatas.
§ 4ºCompete à Gerência de Infraestrutura Rural:
Ipropor ações de infraestrutura rural nas áreas de energia, sistemas de abastecimento de água, agroindústrias, edificações rurais e armazenagem de insumos e produtos;
IIcoordenar o planejamento e a execução de ações de logística de infraestrutura rural e de engenharia;
IIIpromover ações para a redução da pobreza no meio rural;
IVapoiar e acompanhar projetos de infraestrutura hidroagrícola, além de contribuir na devida efetivação deles;
Vorientar, propor e subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento da agropecuária e de suas organizações, bem como de empreendimentos rurais;
VIpropor, coordenar, supervisionar, executar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações de infraestrutura em projetos de assentamento;
VIIcolaborar com a proposição de diretrizes e ações para o fortalecimento da juventude rural, com foco na sucessão rural;
VIIIplanejar e controlar ações, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, estudos e projetos de infraestrutura relacionados à implantação e ao gerenciamento do agronegócio; e
IXencarregar-se de competências correlatas.
§ 5ºCompete à Gerência de Sustentabilidade Agropecuária:
Igerar políticas de incentivo às boas práticas produtivas no agronegócio e nas agroindústrias, bem como incentivar a adoção de sistemas de gestão ou governança ambiental, social e corporativa, com a utilização de sistemas de verificação, checagem, adaptação e benefícios;
IIestimular nas políticas desenvolvidas pela SEAPA a aplicação do conceito de Abordagem Integrada da Paisagem – AIP e de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis, para o aumento da capacidade adaptativa dos sistemas de produção agropecuária;
IIIacompanhar as atividades do Comitê Estadual de Gestão da Agropecuária de Baixo Carbono e Sustentável de Goiás – ABCS, do Comitê Técnico de Prevenção e Combate a Focos de Incêndio na Zona Rural do Estado de Goiás, da Comissão de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas do Estado de Goiás – GoSolos e dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
IVimplementar ações para o uso sustentável, a conservação e a revitalização dos recursos naturais do meio rural;
Velaborar políticas, programas e projetos para a redução dos desequilíbrios regionais e das desigualdades sociais, para promover o desenvolvimento sustentável;
VIestabelecer parcerias e apoiar o desenvolvimento de produtos, projetos, serviços, tecnologias e inovações socioprodutivas no agronegócio;
VIIpropor ações de manutenção, recuperação e aumento de áreas nativas dos biomas do Estado de Goiás;
VIIIcriar políticas de subsídios e pagamentos por serviços ambientais e benefícios às boas práticas agropecuárias e agroindustriais;
IXatuar em parcerias com comitês, associações e comissões relacionadas à agropecuária sustentável, à baixa emissão de carbono, à prevenção de incêndios na zona rural e à fertilidade do solo;
Xdesenvolver projetos para o aumento da produção de alimentos, a valorização dos recursos naturais e o atendimento aos interesses dos produtores e dos consumidores;
XIpromover a inovação, a agregação de valor aos produtos agrícolas e o fortalecimento da agricultura orgânica e da agropecuária sustentável;
XIIacompanhar ações de proteção, conservação e manejo do solo, da água, da fauna e da flora, quando estiverem relacionadas com o processo produtivo agropecuário; e
XIIIencarregar-se de competências correlatas.
§ 6ºCompete à Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens:
Iacompanhar as atividades do Conselho Estadual de Irrigação – CEI;
IIrealizar exames prévios em projetos técnicos de irrigação para a celebração de convênios com estados, municípios, o governo federal e instituições privadas;
IIIanalisar e avaliar os estudos, os projetos de infraestrutura e as obras de irrigação, quanto ao conteúdo, à formatação, ao atendimento aos editais referentes aos condicionantes de serviços, à equipe de projeto e às obras propostas pelos vencedores das licitações;
IVacompanhar a execução das obras de irrigação de competência da SEAPA no Estado de Goiás;
Vrealizar a gestão e o monitoramento de projetos de irrigação de competência da SEAPA;
VIplanejar e acompanhar a execução das obras de construção de barragens de interesse da SEAPA;
VIIdesenvolver estudos técnicos necessários à elaboração de projetos de reforma e alerta de emergência de barragens, em área de competência da SEAPA; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)