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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10810, de 17 de novembro de 2025

Nº 10810/2025

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Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, aprovado pelo Decreto nº 10.318, de 12 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202417647004682,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento – SEAPA, aprovado pelo Decreto nº 10.318, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................

...............................................................................

II.............................................................

...............................................................................

j)Escritório de Projetos Setorial;
k)Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva;

1. Superintendência de Produção Rural:

1.1. Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuária;

1.2. Gerência de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Agropecuária;

1.3. Gerência de Desenvolvimento Regional e Inovação Agropecuária; e

1.4. Gerência de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva; e

2. Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável:

2.1. Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária;

2.2. Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável;

2.3. Gerência de Infraestrutura Rural;

2.4. Gerência de Sustentabilidade Agropecuária; e

2.5. Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens. ” (NR)

“Art. 6º ..................................................

Ipromover a efetiva articulação e o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com órgãos federais atuantes no desenvolvimento rural e agropecuário em Goiás;
IIdiscutir ações previstas na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, e no Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, deliberar sobre essas ações e colaborar com a efetivação delas;
IIIdeliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, em articulação com a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural, o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Plano Nacional de Reforma Agrária, em interação com as diretrizes, os objetivos e as metas do Programa Estadual de Reforma Agrária e do Programa de Agricultura Familiar;
IVdiscutir e apoiar as atividades e as diretrizes do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Territórios Rurais, além de colaborar com a efetivação delas;
Vpautar-se nos objetivos, nas discussões e nas definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF, ou conselho equivalente, para a proposição de diretrizes e a formulação e a implementação de políticas públicas previstas na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para a constituição de espaço de interlocução e articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil;
VIpropor estratégias de acompanhamento, monitoramento, avaliação e participação no processo deliberativo de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento rural;
VIIacompanhar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Agrícola, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e pelos Colegiados Territoriais e Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, de interesse comum do setor público agrícola do Estado de Goiás;
VIIIpossibilitar a adoção de políticas que conduzam ao desenvolvimento da economia agrícola competitiva e sustentável;
IXcolaborar com a SEAPA e com os órgãos vinculados ao setor na consecução de seus objetivos e metas;
Xapreciar os planos macroeconômicos e sociais de desenvolvimento rural e agropecuário em Goiás;
XIincentivar, ampliar e consolidar o processo de empresas rurais, especialmente em arranjo cooperativo e agroindustrialização da produção, para a inserção diferenciada nos mercados, como forma de proporcionar uma melhoria na renda, com a geração de novos empregos e novas arrecadações nas economias locais;
XIIcontribuir para a elaboração e o acompanhamento da proposta orçamentária do setor público agrícola do Estado de Goiás (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
XIIIarticular-se e propor adequações de políticas públicas federais, estaduais, municipais e territoriais às necessidades do crescimento harmônico dos setores e das atividades da produção agropecuária, sempre na perspectiva do desenvolvimento rural e agropecuário;
XIVpropor a adequação de políticas públicas federais às demandas da sociedade e às necessidades do desenvolvimento rural e agropecuário do Estado de Goiás;
XVestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais;
XVIpropor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento rural e agropecuário, gestão territorial, justiça ambiental, reforma agrária e agricultura familiar; e
XVIIfomentar ações preventivas e diretas contra as violações de direitos culturais, sociais, econômicos, ambientais e políticos no meio rural, conforme a legislação pertinente.” (NR)

“Seção VII

Da Superintendência de Gestão Integrada” (NR)

“

Art. 17.
.................................................

...............................................................................

XVIIinstaurar e julgar os processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;

XVIII - coordenar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a implementação do Programa de Compliance Público – PCP do Estado de Goiás; e

XIXencarregar-se de competências correlatas.

..................................................................” (NR)

“Seção VIII

Do Escritório de Projetos Setorial” (NR)

“

Art. 24-
A. Compete ao Escritório de Projetos Setorial:
Iimplantar a estrutura do próprio Escritório de Projetos Setorial, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IIinstituir a Rede de Gestão de Projetos da SEAPA;
IIIpromover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos, bem como de outros envolvidos da SEAPA, por meio de reuniões de sensibilização, orientação e treinamento, além de outros eventos, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IVapoiar a seleção e a priorização de projetos para definir o portfólio, com a observação da validação do dirigente, das demandas finalísticas da SEAPA, das prioridades governamentais e dos outros instrumentos estratégicos vigentes, caso isso se faça necessário;
Vorientar a correta inclusão das informações do portfólio da SEAPA no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás – GOMAP e em outros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIapoiar o monitoramento geral e sistêmico dos projetos da SEAPA no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIIparticipar de reuniões de planejamento, acompanhamento e monitoramento, entre outros eventos, para a melhoria da performance do próprio Escritório de Projetos Setorial;
VIIIobservar a adoção das boas práticas de governança e gestão de portfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas, para que todos os projetos tenham no mínimo os planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;
IXorientar o escopo dos projetos para que se considerem os objetivos SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas, temporais/prazo), conforme a estratégia governamental, as partes interessadas, os requisitos técnicos e do negócio e os benefícios esperados, para buscar eficiência, eficácia e efetividade nas entregas;
Xorientar os projetos para que possuam um backlog do projeto/produto, das demandas e do mapa visual das entregas com a Estrutura Analítica de Projetos – EAP;
XIidentificar, negociar e aprovar as alterações do escopo do projeto entre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestão de mudanças;
XIIorientar o controle das atividades do projeto para que ele seja realizado conforme o ciclo de vida do projeto e a abordagem de gerenciamento adotada e, se for pertinente, manter atualizadas em cronogramas as linhas de bases planejadas versus realizadas;
XIIIorientar o gerenciamento dos custos para que ele seja realizado com a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, bem como relacionado ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentos estratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;
XIVorientar a comunicação do projeto para que ela seja realizada com ferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediação de conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e a abordagem de gerenciamento adotada;
XVsupervisionar os riscos para que eles sejam identificados por meio da elaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e a resposta conforme a probabilidade e o impacto;
XVIacompanhar e monitorar a execução dos projetos nas áreas finalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo, gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento das partes interessadas e riscos, se for pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e a abordagem de gerenciamento adotada;
XVIIelaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEAPA nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;

XIXorientar o planejamento do projeto a fim de ele ser realizado em ondas sucessivas, para as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se for possível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;
XXdar visibilidade ao portfólio de projetos da SEAPA, com o balanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;
XXIfomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão de portfólio e projetos da SEAPA;
XXIIprover suporte aos processos de programação, avaliação e revisão do Plano de Contratações Anual – PCA, no que se refere ao planejamento detalhado das atividades das unidades administrativas e finalísticas da SEAPA;

XXIII - promover a governança e a intersetorialidade na gestão de projetos e convênios; e

XXIVencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoO Escritório de Projetos Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Subsecretaria de Governança da Secretaria-Geral de Governo – SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.” (NR)

“Seção IX

Da Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva” (NR)

Art. 24-
B. Compete à Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva:
Iplanejar, coordenar e supervisionar políticas públicas e ações relacionadas à agricultura familiar, produção rural, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;
IIplanejar, coordenar e supervisionar políticas públicas e ações voltadas à regularização fundiária, agricultura irrigada, infraestrutura rural, inovação agropecuária e desenvolvimento regional, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais;
IIIpropor e monitorar diretrizes estratégicas para o fortalecimento da agricultura familiar, o desenvolvimento das cadeias produtivas e a promoção da sustentabilidade no meio rural;
IVapoiar iniciativas de fomento à inclusão produtiva voltadas à geração de emprego e renda no meio rural;
Vatuar em colaboração com outras instituições para assegurar a integração das políticas de produção rural com ações de proteção ambiental, manejo sustentável de recursos naturais e adaptação às mudanças climáticas;
VIsupervisionar a execução de programas governamentais de financiamento e fomento ao produtor rural, para o alinhamento às políticas públicas estaduais e federais;
VIIarticular e integrar as ações da Superintendência de Produção Rural e da Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, para garantir a execução coordenada e eficiente dos programas e dos projetos da SEAPA;
VIIIrepresentar a SEAPA, quando isso for designado, em reuniões e articulações interinstitucionais com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, para a implementação de políticas e programas no âmbito de sua competência; e
IXencarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem destinadas pelo superior hierárquico.
Parágrafo únicoAlém das competências previstas no caput deste artigo, compete à Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva planejar, coordenar e a supervisionar tecnicamente as seguintes unidades:
ISuperintendência de Produção Rural, com as seguintes gerências:
a)Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuário;
b)Gerência de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Agropecuária;
c)Gerência de Desenvolvimento Regional e Inovação Agropecuária; e
d)Gerência de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva; e
IISuperintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, com as seguintes gerências:
a)Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária;
b)Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável;
c)Gerência de Infraestrutura Rural;
d)Gerência de Sustentabilidade Agropecuária; e
e)Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens.” (NR)

“Subseção I

Da Superintendência de Produção Rural” (NR)

“

Art. 25.
..................................................

...............................................................................

§ 1º...........................................................
§ 2ºCompete à Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuário:
Icolaborar na criação de sistemas computadorizados para o armazenamento de dados e informações estatísticas das ações desenvolvidas pela SEAPA e pelo setor agropecuário goiano;
IIconsolidar informações e dados do agronegócio para subsidiar a formulação e a adequação das políticas públicas relacionadas ao setor;
IIIelaborar boletins informativos das estimativas de safra, dos indicadores econômicos, da produção e do mercado, bem como realizar a cotação de preços e os prognósticos agropecuários;
IVemitir relatórios analíticos e projeções estratégicas para indicar as oportunidades do mercado e subsidiar a tomada de decisões;
Vcoordenar as ações que assegurem o acesso ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO;
VIincentivar a criação e a consolidação de sistemas de informações integrados entre as instituições públicas e as organizações privadas, voltados ao desenvolvimento do agronegócio; e
VIIencarregar-se de competências correlatas.
§ 3ºCompete à Gerência de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Agropecuária:
Ipropor normas, diretrizes e instruções técnicas destinadas à execução da política agrícola, de abastecimento e de desenvolvimento rural;
IIplanejar, gerir e orientar a implantação de programas, projetos e ações que fomentem as cadeias produtivas da agropecuária;
IIIpromover a articulação e o fortalecimento das cadeias produtivas da agropecuária em parceria com os órgãos e as entidades atuantes na área da SEAPA e de suas jurisdicionadas;
IVcoordenar a execução dos programas e dos projetos de fomento e desenvolvimento rural para o fortalecimento da agricultura orgânica e da agropecuária sustentável, na área de atuação da SEAPA e em articulação com as empresas vinculadas a ela;
Vpropor ações e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SEAPA nas unidades de produção vegetal e animal e em parceria com órgãos e entidades;
VIpropor e coordenar projetos de extensão e experimentação tecnológica nas áreas de produção vegetal, animal e socioambiental da SEAPA;
VIIpropor ações, projetos e programas de educação ambiental na área de atuação da SEAPA em parceria com órgãos e entidades;
VIIIpromover e coordenar o resgate estratégico dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, observado o conjunto amplo e variado de organizações e redes de negócios que foram estruturados nos diferentes territórios para o desenvolvimento das cadeias produtivas;
IXpropor políticas, diretrizes e projetos, bem como coordenar ações e atividades de desenvolvimento com os movimentos sociais vinculados ao meio rural, com ênfase no Programa Nacional de Crédito Fundiário, para consolidar os projetos de assentamento e possibilitar a democratização do acesso à terra, o combate à pobreza rural e a inclusão produtiva, com a geração de renda e a sustentabilidade da agricultura familiar;
Xsubsidiar a captação de recursos relativos à implantação de projetos de desenvolvimento fundiário por meio de convênios, contratos de repasses e afins;
XIelaborar e propor políticas e diretrizes para o acesso à terra e apoio ao assentamento de trabalhadores rurais;
XIIestimular, apoiar e coordenar a implantação de novas cadeias e modelos produtivos para o desenvolvimento de produtos agropecuários diferenciados, por meio de importantes avanços em áreas como nanotecnologia, biotecnologia, bioeconomia, automação, gestão territorial, uso de matérias-primas renováveis, melhoramento genético, entre outros, para agregar valor às cadeias produtivas agrícolas;
XIIIfacilitar o acesso do pequeno produtor e agricultor familiar às novas tecnologias, bem como fomentar feiras de negócios e eventos congêneres para a comercialização da produção e o alcance de maiores mercados, melhores preços e excelência no produto final;
XIVestimular e orientar o pequeno produtor e o agricultor familiar a seguir práticas agropecuárias e de fabricação de alimentos de origem animal que conduzam à certificação do Selo de Identificação Artesanal – SELO ARTE, em parceria com a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA; e
XVencarregar-se de competências correlatas.
§ 4ºCompete à Gerência de Desenvolvimento Regional e Inovação Agropecuária:
Iestabelecer parcerias e propor o desenvolvimento de produtos, projetos, serviços, tecnologias e inovações que resultem no aumento da competitividade e da equidade social, na melhoria da qualidade e na redução dos custos nas diferentes cadeias produtivas que compõem o agronegócio;
IIcolaborar na organização de seminários, encontros, simpósios e outras atividades em prol do desenvolvimento do agronegócio;
IIIconduzir estudos e elaborar minutas de projetos de lei e outras normativas para promover comercialmente os produtos agropecuários e agregar-lhes valor, de acordo com as indicações geográficas e as denominações de origem deles;
IVestabelecer e monitorar possíveis parcerias e projetos relacionados à agropecuária com as instituições governamentais e as jurisdicionadas, as entidades privadas, as agências financeiras, as fundações e congêneres;
Velaborar projetos, planos de trabalho e congêneres para a captação de recursos federais, bem como os seus respectivos cadastros;
VIcoordenar, executar e supervisionar as ações de levantamento das demandas do setor de produção de alimentos de origem vegetal e animal para o subsídio das políticas públicas;
VIIelaborar políticas, programas e projetos que contribuam para a redução dos desequilíbrios regionais e das desigualdades sociais; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.
§ 5ºCompete à Gerência de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva:
Iacompanhar as atividades do CONDRA e do CONESAN;
IIexecutar e avaliar, diretamente ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, ações que propiciem o uso sustentável, a manutenção, a conservação, a preservação e a revitalização dos recursos naturais do meio rural, no contexto da agricultura familiar;
IIIcontribuir na expansão de práticas agronômicas de recuperação de pastagens, de integração lavoura-pecuária-floresta, de plantio direto, de fixação biológica do nitrogênio, de plantio de novas florestas e de incremento de plantas nativas, no âmbito da agricultura familiar;
IVelaborar propostas que contribuam para a redução dos desequilíbrios regionais e das desigualdades sociais, bem como para o desenvolvimento sustentável na área de atuação dessa gerência;
Vauxiliar na realização de conferências e outros eventos municipais, regionais e estaduais sobre o desenvolvimento de práticas de agricultura, pecuária e produção orgânica;
VIcoordenar e divulgar os planos e as ações de segurança alimentar e nutricional no Estado de Goiás;
VIIfomentar as diversas formas de associativismo no meio rural, inclusive o cooperativismo;
VIIIproduzir estudos e relatórios sobre as cadeias produtivas da agricultura familiar e congêneres;
IXinstituir ações de acesso do agricultor familiar ao crédito agrícola;
Xpropor, na sua competência, a elaboração e a implantação de projetos em parceria com entidades públicas municipais, estaduais e federais para interligar as áreas de produção agrícola, abastecimento e outras;
XIpromover ações de desenvolvimento rural sustentável e solidário que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas;
XIIsubsidiar a elaboração de planos, programas e projetos desenvolvidos pela SEAPA; e
XIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“Subseção II

Da Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável” (NR)

“

Art. 30.
..................................................

..............................................................................

§ 1º...........................................................

.............................................................................

IIGerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável;

................................................................................

VGerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens.
§ 2ºCompete à Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária:
Ipromover ações, projetos e atividades de desenvolvimento agrário com os movimentos sociais vinculados ao meio rural;
IIdesenvolver e propor estudos para o aproveitamento racional das terras públicas estaduais aptas à exploração extrativa, pecuária ou agrícola e que não são utilizadas para outros fins de interesse público;
IIIidentificar e determinar as terras devolutas estaduais, promover a sua incorporação ao patrimônio do Estado e regularizá-las, bem como definir e consolidar a ocupação delas;
IVpropor ações de apoio à consolidação dos projetos de assentamento e reforma agrária no Estado sob a responsabilidade do governo federal, além de coordenar e executar ações da mesma natureza;
Vplanejar e desenvolver ações direcionadas ao desenvolvimento agrário e apoiar iniciativas entre o Estado e os municípios para a regularização fundiária;
VIcaptar recursos relativos ao crédito fundiário mediante convênios e contratos de repasse;
VIIcoordenar as medições e o georreferenciamento das áreas rurais nos processos discriminatórios administrativos e judiciais, bem como as pesquisas cartoriais das áreas de domínio do Estado;
VIIIelaborar e propor políticas e diretrizes para o acesso à terra e o apoio aos assentamentos de trabalhadores rurais;
IXgerir o patrimônio fundiário e os documentos pertinentes; e
Xencarregar-se de competências correlatas.
§ 3ºCompete à Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável:
Isubsidiar a condução dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de compromisso e congêneres com o governo federal relativos a estudos, projetos e obras de irrigação e aquicultura;
IIpromover a integração das ações de fortalecimento da infraestrutura hídrica no Estado de Goiás;
IIIelaborar cálculos e cobrança em permissões de uso, cessões de uso e congêneres relativos a projetos de irrigação, clima e aquicultura, conforme a legislação vigente;
IVpromover ações para a autonomia administrativa e operacional dos perímetros irrigados;
Vcoordenar, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, estudos de viabilidade de áreas próprias para a instalação da infraestrutura hídrica no atendimento à Política de Irrigação do Estado;
VIanalisar e avaliar os estudos, os projetos de infraestrutura e as obras de irrigação, quanto ao conteúdo, à formatação, ao atendimento aos editais referentes aos condicionantes de serviços, à equipe de projeto e às obras propostas pelos vencedores das licitações;
VIIpromover a política de irrigação e o acompanhamento dos polos;
VIIIplanejar, coordenar e executar programas e atividades relacionados com as políticas de desenvolvimento da aquicultura e da pesca, para o aumento da produção e da comercialização do que for obtido;
IXconceber, elaborar, promover e apoiar a implantação de programas e projetos de aproveitamento hidroagrícola, além dos complementares à cadeia produtiva dos produtos obtidos com a irrigação; e
Xencarregar-se de competências correlatas.
§ 4ºCompete à Gerência de Infraestrutura Rural:
Ipropor ações de infraestrutura rural nas áreas de energia, sistemas de abastecimento de água, agroindústrias, edificações rurais e armazenagem de insumos e produtos;
IIcoordenar o planejamento e a execução de ações de logística de infraestrutura rural e de engenharia;
IIIpromover ações para a redução da pobreza no meio rural;
IVapoiar e acompanhar projetos de infraestrutura hidroagrícola, além de contribuir na devida efetivação deles;
Vorientar, propor e subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento da agropecuária e de suas organizações, bem como de empreendimentos rurais;
VIpropor, coordenar, supervisionar, executar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações de infraestrutura em projetos de assentamento;
VIIcolaborar com a proposição de diretrizes e ações para o fortalecimento da juventude rural, com foco na sucessão rural;
VIIIplanejar e controlar ações, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, estudos e projetos de infraestrutura relacionados à implantação e ao gerenciamento do agronegócio; e
IXencarregar-se de competências correlatas.
§ 5ºCompete à Gerência de Sustentabilidade Agropecuária:
Igerar políticas de incentivo às boas práticas produtivas no agronegócio e nas agroindústrias, bem como incentivar a adoção de sistemas de gestão ou governança ambiental, social e corporativa, com a utilização de sistemas de verificação, checagem, adaptação e benefícios;
IIestimular nas políticas desenvolvidas pela SEAPA a aplicação do conceito de Abordagem Integrada da Paisagem – AIP e de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis, para o aumento da capacidade adaptativa dos sistemas de produção agropecuária;
IIIacompanhar as atividades do Comitê Estadual de Gestão da Agropecuária de Baixo Carbono e Sustentável de Goiás – ABCS, do Comitê Técnico de Prevenção e Combate a Focos de Incêndio na Zona Rural do Estado de Goiás, da Comissão de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas do Estado de Goiás – GoSolos e dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
IVimplementar ações para o uso sustentável, a conservação e a revitalização dos recursos naturais do meio rural;
Velaborar políticas, programas e projetos para a redução dos desequilíbrios regionais e das desigualdades sociais, para promover o desenvolvimento sustentável;
VIestabelecer parcerias e apoiar o desenvolvimento de produtos, projetos, serviços, tecnologias e inovações socioprodutivas no agronegócio;
VIIpropor ações de manutenção, recuperação e aumento de áreas nativas dos biomas do Estado de Goiás;
VIIIcriar políticas de subsídios e pagamentos por serviços ambientais e benefícios às boas práticas agropecuárias e agroindustriais;
IXatuar em parcerias com comitês, associações e comissões relacionadas à agropecuária sustentável, à baixa emissão de carbono, à prevenção de incêndios na zona rural e à fertilidade do solo;
Xdesenvolver projetos para o aumento da produção de alimentos, a valorização dos recursos naturais e o atendimento aos interesses dos produtores e dos consumidores;
XIpromover a inovação, a agregação de valor aos produtos agrícolas e o fortalecimento da agricultura orgânica e da agropecuária sustentável;
XIIacompanhar ações de proteção, conservação e manejo do solo, da água, da fauna e da flora, quando estiverem relacionadas com o processo produtivo agropecuário; e
XIIIencarregar-se de competências correlatas.
§ 6ºCompete à Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens:
Iacompanhar as atividades do Conselho Estadual de Irrigação – CEI;
IIrealizar exames prévios em projetos técnicos de irrigação para a celebração de convênios com estados, municípios, o governo federal e instituições privadas;
IIIanalisar e avaliar os estudos, os projetos de infraestrutura e as obras de irrigação, quanto ao conteúdo, à formatação, ao atendimento aos editais referentes aos condicionantes de serviços, à equipe de projeto e às obras propostas pelos vencedores das licitações;
IVacompanhar a execução das obras de irrigação de competência da SEAPA no Estado de Goiás;
Vrealizar a gestão e o monitoramento de projetos de irrigação de competência da SEAPA;
VIplanejar e acompanhar a execução das obras de construção de barragens de interesse da SEAPA;
VIIdesenvolver estudos técnicos necessários à elaboração de projetos de reforma e alerta de emergência de barragens, em área de competência da SEAPA; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)
Art. 2.
Fica transformado em Seção VII, com a denominação “Da Superintendência de Gestão Integrada”, o Capítulo VII do Regulamento da SEAPA, aprovado pelo Decreto nº 10.318, de 2023.
Art. 3.
Ficam transformados em § 1º o parágrafo único do art. 25 e o do art. 30 do Regulamento da SEAPA, aprovado pelo Decreto nº 10.318, de 2023.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da SEAPA, aprovado pelo Decreto nº 10.318, de 2023:
Ias alíneas “h” e “i” do inciso II do art. 3º.
IIos incisos XVIII e XIX do art. 15; e
IIIos arts. 26 a 29 e 31 a 34, com as respectivas subseções.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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