Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10758, de 15 de agosto de 2025
Nº 10758/2025
“
Altera os Decretos nº 3.822, de 10 de julho de 1992, nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, nº 5.265, de 31 de julho de 2000, nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, e nº 9.928, de 23 de agosto de 2021, que tratam de matéria tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção à Lei nº 23.245, de 24 de janeiro de 2025, e ao Processo nº 202500004063015,
DECRETA:
“Art. 1º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..............................................................................................
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Goiânia, 15 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado