Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10725, de 9 de julho de 2025
Nº 10725/2025
Declara a situação de emergência ambiental no Estado de Goiás no ano de 2025 em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 38 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no art. 9º da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, também em atenção ao Processo nº 202500017010247,
DECRETA:
Goiânia, 9 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado