Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10639, de 6 de fevereiro de 2025
Nº 10639/2025
Institui, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Auxílio-Locomoção ao Gestor Escolar, nos termos do art. 11 da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 11 da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024, também em atenção ao Processo nº 202400006011427,
DECRETA:
- Revogado pelo Decreto nº 10.724, de 8-7-2025, art. 2º.
Goiânia, 6 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado