Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10462, de 6 de maio de 2024
Nº 10462/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS MEDALHAS CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DAS MEDALHAS CAPÍTULO III – DAS DATAS PARA A ENTREGA DAS MEDALHAS CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO AVALIADORA CAPÍTULO V – DO PROCESSAMENTO CAPÍTULO VI – DO IMPEDIMENTO PARA O RECEBIMENTO DAS MEDALHAS CAPÍTULO VII – DOS DIPLOMAS CAPÍTULO VIII – DA CONCESSÃO E DO DIREITO ÀS MEDALHAS CAPÍTULO IX – DA CASSAÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui no Corpo de Bombeiros Militar – CBM do Estado de Goiás as medalhas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300011030104,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDALHAS
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DAS MEDALHAS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
CAPÍTULO III
DAS DATAS PARA A ENTREGA DAS MEDALHAS
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO AVALIADORA
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO
CAPÍTULO VI
DO IMPEDIMENTO PARA O RECEBIMENTO DAS MEDALHAS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
CAPÍTULO VII
DOS DIPLOMAS
CAPÍTULO VIII
DA CONCESSÃO E DO DIREITO ÀS MEDALHAS
SEÇÃO I
Da Medalha Ordem do Mérito Dom Pedro II
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
SEÇÃO II
Da Medalha do Mérito Soldado do Fogo
SEÇÃO III
Da Medalha do Mérito Águia de Haia
- Constituído pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
SEÇÃO IV
Da Medalha de Tempo de Serviço
SEÇÃO V
Da Medalha do Mérito por Reconhecimento Profissional
SEÇÃO VI
Da Medalha do Cinquentenário do CBMGO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
SEÇÃO VII
Da Medalha do Mérito Fênix
SEÇÃO VIII
Da Medalha do Mérito do Conhecimento
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
Seção IX
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
Da Medalha do Mérito Veterano
Art. 34-A. A Medalha do Mérito Veterano será concedida aos bombeiros militares da Reserva Remunerada ou reformados do Estado de Goiás que tenham, no exercício das missões inerentes à corporação, prestado notáveis serviços.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
CAPÍTULO IX
DA CASSAÇÃO
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
DAS CARACTERÍSTICAS DAS MEDALHAS
Medalha Ordem do Mérito Dom Pedro II
A medalha será confeccionada em metal dourado, com as dimensões de 50 mm (cinquenta milímetros) de largura por 50 mm (cinquenta milímetros) de altura. Em sua base, haverá uma Cruz de Malta, com bordas douradas e interior vermelho e, sobreposta a ela, uma rosa dos ventos com 40 mm (quarenta milímetros) de raio, que conterá 12 (doze) pontas iguais, com bordas douradas e interior vermelho. Entre esses dois elementos constituintes da medalha, serão cravadas cunhas que se assemelharão a uma segunda Cruz de Malta inclinada em 45° (quarenta e cinco graus), menor que a primeira, com bordas douradas e interior vermelho. Sobreposto a esse conjunto, haverá um círculo com bordas douradas de 30 mm (trinta milímetros) de raio. Circunscrito a ele, existirá outro círculo na cor vermelha, com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de raio, interior dourado e a efígie de Dom Pedro II. Entre esses círculos que compõem a medalha, em acompanhamento à curvatura, constará a expressão “Ordem do Mérito Dom Pedro II”, em letras maiúsculas, com curva para cima. Também no mesmo círculo, na parte inferior, haverá a expressão “CBMGO”, em letras maiúsculas, com curva para baixo. No verso, em alto relevo, constará o símbolo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, circundado na parte superior com a expressão “ORDEM DO MÉRITO DOM PEDRO II”. Na parte inferior, de forma retilínea, será indicado o decreto que concede a medalha. A insígnia será pendente a uma faixa de gorgorão chamalotada, com 90 mm (noventa milímetros) de largura por 1.800 mm (mil e oitocentos milímetros) de comprimento, com 7 (sete) listras de mesma largura, 4 (quatro) vermelhas e 3 (três) brancas, alternadamente. As pontas da faixa serão presas por uma roseta de 80 mm(oitenta milímetros) de diâmetro e botão ao centro, com listras na mesma disposição da fita. A barreta será da cor da fita, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento e 10 mm (dez milímetros) de largura, com 1 (uma) coroa em ouro no centro, que simboliza a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil.
A medalha será confeccionada em metal dourado, com as dimensões de 50 mm (cinquenta milímetros) de largura por 50 mm (cinquenta milímetros) de altura. Em sua base, haverá uma Cruz de Malta, com bordas douradas e interior vermelho e, sobreposta a ela, uma rosa dos ventos com 40 mm (quarenta milímetros) de raio, com 12 (doze) pontas iguais de bordas douradas e interior vermelho. Sobreposto a esse conjunto, haverá um círculo com bordas douradas com 30 mm (trinta milímetros) de raio. Circunscrito a ele, existirá outro na cor vermelha com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de raio, com interior dourado e a efígie de Dom Pedro II. Entre esses círculos que compõem a medalha, em acompanhamento à curvatura, haverá as expressões “ORDEM DO MÉRITO DOM PEDRO II”, na parte superior, com curva para cima, e “CBMGO”, na parte inferior, com curva para baixo. Nº verso, em alto relevo, constará o símbolo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, circundado na parte superior pela expressão “Ordem do Mérito Dom Pedro II”, em letras maiúsculas. Na parte inferior, de forma retilínea, será indicado o decreto que concede a medalha. A insígnia será pendente a uma fita de gorgorão chamalotada, com 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 500 mm (quinhentos milímetros) de comprimento, com 2 (duas) listras de mesma largura, 1 (uma) vermelha na parte superior e 1 (uma) branca na parte inferior. A barreta será da cor da fita, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento e 10 mm (dez milímetros) de largura, com 1 (uma) coroa em ouro no centro, que simboliza a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil.
A medalha será confeccionada em metal dourado, em forma losangular, com lados brandamente curvados para fora. Em seu interior, haverá 2 (dois) círculos concêntricos, dos quais o maior terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e o menor terá 33 mm (trinta e três milímetros). No anverso, haverá a efígie do Imperador Dom Pedro II sobre um resplendor que se irradia a todas as direções. Também conterá as expressões “Imperador Dom Pedro II”, na parte superior, em letras maiúsculas, e, na parte inferior, a inscrição “Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás”, igualmente em letras maiúsculas. Ambas as inscrições serão arqueadas. Nº verso, na parte inferior esquerda, haverá o símbolo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, em tamanho reduzido, sobre um resplendor que se irradia a todas as direções. Na parte superior, no sentido oposto, constará a frase “ ALIENAM VITAE ET DONNA SALVARE”, em letras maiúsculas. O pendente será uma fita vermelha de gorgorão chamalotada, com 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 500 mm (quinhentos milímetros) de comprimento. A barreta será na cor da fita, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) da largura e 10 mm (dez milímetros) de largura, com 1 (uma) coroa em ouro a centro, que simboliza a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil.
Medalha do Mérito Soldado do Fogo
A medalha será confeccionada em metal na cor dourada, de forma circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) e 3 mm (três milímetros) de espessura. No anverso dela, haverá a representação em alto relevo do capacete de incêndio tipo gallet, em sobreposição à insígnia Marechal Sousa Aguiar, ladeado por dois ramos de louros dispostos na curvatura circular, com uma faixa na porção inferior da qual constará a inscrição “SOLDADO DO FOGO”. No verso, constará a Fênix, símbolo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – logomarca da corporação –, posicionada ao centro. Arqueada na porção superior estará a sigla “CBMGO” e, arqueada na porção inferior, a frase “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR”. Pendente à medalha, haverá uma fita vermelha com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento, com 3 (três) frisos brancos verticais com 5 mm (cinco milímetros) de largura e 4 (quatro) frisos vermelhos verticais com 5 mm (cinco milímetros) de largura, intercalados. A barreta respectiva será na cor da fita, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, com as bordas formadas por linhas elípticas talhadas, e conterá no seu centro 1 (um) capacete tipo gallet, em metal.
Medalha Águia de Haia
A medalha será confeccionada em metal nas cores bronze, prata ou dourada, de forma circular. Ela terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura.
No seu anverso, ao centro, haverá a insígnia histórica da corporação, circundada pelos dizeres “RUI BARBOSA”, na parte superior, e “ÁGUIA DE HAIA”, na parte inferior. Haverá também a escrita “CBMGO” entre 2 (duas) estrelas nos dois lados da circunferência e esplendor ao fundo. Já no verso, ao centro, constarão os dizeres: “MÉRITO INTELECTUAL” e “CBMGO”. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de gorgorão de seda chamalotada na cor branca, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, medidos da parte superior até a dobra da alça da medalha. Nas suas extremidades, haverá uma listra verde, para Oficiais, ou amarela, para Praças, com 5 mm (cinco milímetros) de largura. A barreta será confeccionada com uma coroa de louros ao centro, com material idêntico ao da medalha correspondente, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, com moldura ornada com ramos de louros.
Medalha de Tempo de Serviço
A medalha será confeccionada em metal dourado, prateado ou bronze. Ela terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura. No anverso, um pouco para a esquerda e para baixo, haverá a Fênix, logomarca do CBMGO, de onde parte um resplendor que se irradia em todas as direções. À direita, situada sobre o resplendor, haverá uma frase com os dizeres “ AD AUGUSTA PER ANGUSTA”. Já no verso, ao alto, constarão o dizer “TEMPO DE SERVIÇO” e, abaixo, a sigla da corporação: “CMBGO”. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de gorgorão chamalotada com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 45 mm (quarenta milímetros) de comprimento. Ela será da cor vermelha e terá no topo uma cópia do passador, fixada com 2 (dois) pinos de botões de pressão. A barreta terá a mesma cor da medalha, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, com moldura de ramos de louros, e conterá estrelas de cinco pontas distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) estrela centralizada, para o grau “bronze”; 2 (duas) estrelas com espaços equidistantes iguais entre as bordas, para o grau “prata”; e 3 (três) estrelas equidistantes iguais entre as bordas, para o grau “ouro”.
Medalha do Mérito por Reconhecimento Profissional
A medalha será confeccionada em metal dourado, prateado ou bronzeado. Ela terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura. No anverso, haverá a Fênix, logomarca do CBMGO. Ao centro e ao fundo no quarto superior esquerdo, constarão 4 (quatro) estrelas, que representam a bandeira do Estado de Goiás. Já no verso, figurará o seguinte dizer: “MÉRITO POR RECONHECIMENTO PROFISSIONAL”. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de gorgorão chamalotada com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, caracterizada por 5 (cinco) listras verticais de mesma largura, 3 (três) amarelas e 2 (duas) vermelhas, dispostas alternadamente. No topo, haverá uma cópia do passador fixada com 2 (dois) pinos com botões de pressão. A barreta será disposta nas cores da fita, terá as dimensões de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, com moldura lisa confeccionada em metal, e, no centro, conterá a insígnia Marechal Souza Aguiar.
Medalha do Cinquentenário do CBMGO
A medalha será confeccionada em metal dourado. Ela terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura. No anverso, ao centro, haverá o brasão do cinquentenário do CBM do Estado de Goiás. No verso, ao centro, haverá a logomarca do CBM do Estado de Goiás circundada, em baixo relevo, pelas expressões “CINQUENTENÁRIO DO CBMGO”, na parte superior, e “1958-2008”, na parte inferior. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de seda com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, com três listras verticais, uma ao centro, com 15 mm (quinze milímetros) de largura na cor branca, ladeada por duas na cor vermelha, com 10 mm (dez milímetros) cada. A barreta terá as cores da fita, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de comprimento, com borda de metal dourado.
Medalha do Mérito Fênix
A medalha, no anverso, contará com a representação da Cruz de Malta, reconhecida como símbolo internacional dos bombeiros, com a dimensão de 80 mm (oitenta milímetros) de diâmetro e uma circunferência ao centro de 30 mm (trinta milímetros) de diâmetro. Essa circunferência será circundada com louros, e, ao centro, representada sobre o esplendor laranja e dourado, haverá a Fênix, símbolo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A Cruz de Malta terá 4 (quatro) pétalas de bordas douradas e fundo vermelho, em representação às atividades-fins da instituição. Essas pétalas terão as seguintes características: na pétala norte, haverá 1 (um) capacete gallet e 2 (dois) machados cruzados, que correspondem à atividade de combate a incêndio; na pétala sul, haverá a silhueta de 1 (um) mergulhador e a boia com remos cruzados, em alusão às atividades aquáticas – guarda vida e mergulho; na pétala oeste, figurará 1 (um) mosquetão e 1 (um) cabo em nó em oito, que representam as atividades de salvamento em altura; e na pétala leste, haverá 1 (um) tripé e 1 (uma) ferramenta de desencarceramento, em referência às atividades de salvamento terrestre. Nº verso, será gravado, ao centro, o dizer “Mérito Fênix”, com a graduação e o nome do bombeiro militar agraciado. Na porção superior, haverá a abreviação “CBMGO” e, na porção inferior, o ano em que a ação operacional meritória de grande relevância houver ocorrido.
Medalha do Mérito do Conhecimento
A medalha, no anverso, terá uma placa circular em metal com borda dourada e fundo na cor vermelha, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura. Nessa placa, haverá uma pena para escrita dourada e com a Fênix, símbolo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, em dourado na porção superior da peça. No verso, em acompanhamento à curvatura da circunferência, haverá a inscrição “Mérito do Conhecimento”. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de gorgorão chamalotada com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, tripartida com uma listra ao centro com 5 mm (cinco milímetros) de largura na cor amarela, que será ladeada por 2 (duas) listras com 15 mm (quinze milímetros) de largura na cor vermelha. O topo da fita contará com uma cópia do passador, fixada com 2 (dois) pinos com botões de pressão. A barreta terá as cores da fita e a dimensão de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura. Contará ainda com uma moldura de metal com louros dourados e, ao centro, uma pena para escrita.
Medalha do Mérito Veterano
- Acrescido pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
A medalha será confeccionada em metal na cor metal envelhecido, no formato da cruz de malta. Ela terá 4 (quatro) pétalas e 8 (oito) pontas, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura. No anverso, haverá um escudo circular com uma faixa, também circular, com as inscrições “MEDALHA DO MÉRITO VETERANO” e “VETERANOS DO FOGO”, na fonte Berlin Sans FB, e, em suas laterais externas, dois ramos de louros. No centro do anverso, haverá um círculo menor com uma imagem formada pela Bandeira do Estado de Goiás ao fundo, o Estandarte do CBM à frente e, centralizada, a imagem de um bombeiro militar trajando uniforme de gala e prestando continência, com a inscrição “CBMGO” na pétala inferior, na fonte Berlin Sans FB. No verso, em campo liso, haverá o brasão do CBM envolto pela inscrição “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS”, em forma circular, e, em sua porção inferior, os dizeres “ IGNIS VETERANORUM”, ambas na fonte Berthold City. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de gorgurão de seda chamalotada dividida em 8 (oito) faixas, 4 (quatro) verdes e 4 (quatro) amarelas, alternadamente. Cada uma dessas faixas medirá 4,21 mm (quatro vírgula vinte e um milímetros), com a largura total de 35 mm (trinta e cinco milímetros) e o comprimento de 24 mm (vinte e quatro milímetros). Em sua base, haverá uma faixa da cor azul celeste de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 21 mm (vinte e um milímetros) de comprimento em terminação trapezoidal, a qual conterá 5 (cinco) estrelas brancas. A fita, ao total, terá exatos 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura. A barreta será revestida com a mesma fita da medalha, acrescida no canto direito de 2 (duas) faixas nas cores vermelha e branca em representação ao estandarte do CBM, com o passador em acabamento na cor metal envelhecido. Ela terá 2 mm (dois milímetros) de bordadura em todo o perímetro, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura. Em seu interior, haverá a silhueta de um bombeiro militar trajando uniforme de gala e prestando continência, com 6 mm (seis milímetros) de altura e posição centralizada. CBM, com o passador em acabamento na cor metal envelhecido. Ela terá 2 mm (dois milímetros) de bordadura em todo o perímetro, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura. Em seu interior, haverá a silhueta de um bombeiro militar trajando uniforme de gala e prestando continência, com 6 mm (seis milímetros) de altura e posição centralizada.
ANEXO II
DOS LAYOUTS DAS MEDALHAS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.631, de 27-01-2025.
Medalha Ordem do Mérito Dom Pedro II
Medalha do Mérito Soldado do Fogo
Medalha do Mérito Águia de Haia
Medalha de Tempo de Serviço
Medalha do Mérito por Reconhecimento Profissional
Medalha do Cinquentenário do CBMGO
Medalha do Mérito Fênix
Medalha do Mérito do Conhecimento
Medalha do Mérito Veterano