Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10631, de 27 de janeiro de 2025
Nº 10631/2025
“Art 1º ..............................................................................................
............................................................................................... ” (NR)
“Art 2º ..............................................................................................
“Art 3º ..............................................................................................
.............................................................................. ” (NR)
“Art 8º ..................................................................
...................................................................................................................................
........................................................... " (NR)
“
Altera o Decreto nº 10.462, de 6 de maio de 2024, que institui no Corpo de Bombeiros Militar – CBM do Estado de Goiás as medalhas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300011030104,
DECRETA:
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
............................................................................................................ ” (NR)
“
.............................................................................................................. ” (NR)
“ Seção IX
Da Medalha do Mérito Veterano
“
“
Goiânia, 27 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÕES AO DECRETO Nº 10.462, DE 6 DE MAIO DE 2024)
“ANEXO I
DAS CARACTERÍSTICAS DAS MEDALHAS ” (NR)
.............................................................................................................................
Medalha do Mérito Veterano
A medalha será confeccionada em metal na cor metal envelhecido, no formato da cruz de malta. Ela terá 4 (quatro) pétalas e 8 (oito) pontas, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura. No anverso, haverá um escudo circular com uma faixa, também circular, com as inscrições “MEDALHA DO MÉRITO VETERANO” e “VETERANOS DO FOGO”, na fonte Berlin Sans FB, e, em suas laterais externas, dois ramos de louros. No centro do anverso, haverá um círculo menor com uma imagem formada pela Bandeira do Estado de Goiás ao fundo, o Estandarte do CBM à frente e, centralizada, a imagem de um bombeiro militar trajando uniforme de gala e prestando continência, com a inscrição “CBMGO” na pétala inferior, na fonte Berlin Sans FB. No verso, em campo liso, haverá o brasão do CBM envolto pela inscrição “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS”, em forma circular, e, em sua porção inferior, os dizeres “ IGNIS VETERANORUM”, ambas na fonte Berthold City. Pendente a essa medalha, haverá uma fita de gorgurão de seda chamalotada dividida em 8 (oito) faixas, 4 (quatro) verdes e 4 (quatro) amarelas, alternadamente. Cada uma dessas faixas medirá 4,21 mm (quatro vírgula vinte e um milímetros), com a largura total de 35 mm (trinta e cinco milímetros) e o comprimento de 24 mm (vinte e quatro milímetros). Em sua base, haverá uma faixa da cor azul celeste de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 21 mm (vinte e um milímetros) de comprimento em terminação trapezoidal, a qual conterá 5 (cinco) estrelas brancas. A fita, ao total, terá exatos 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura. A barreta será revestida com a mesma fita da medalha, acrescida no canto direito de 2 (duas) faixas nas cores vermelha e branca em representação ao estandarte do CBM, com o passador em acabamento na cor metal envelhecido. Ela terá 2 mm (dois milímetros) de bordadura em todo o perímetro, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura. Em seu interior, haverá a silhueta de um bombeiro militar trajando uniforme de gala e prestando continência, com 6 mm (seis milímetros) de altura e posição centralizada. CBM, com o passador em acabamento na cor metal envelhecido. Ela terá 2 mm (dois milímetros) de bordadura em todo o perímetro, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura. Em seu interior, haverá a silhueta de um bombeiro militar trajando uniforme de gala e prestando continência, com 6 mm (seis milímetros) de altura e posição centralizada.
” (NR)
“ANEXO II
DOS LAYOUTS DAS MEDALHAS
Medalha Ordem do Mérito Dom Pedro II
Medalha do Mérito Soldado do Fogo
Medalha do Mérito Águia de Haia
Medalha de Tempo de Serviço
Medalha do Mérito por Reconhecimento Profissional
Medalha do Cinquentenário do CBMGO
Medalha do Mérito Fênix
Medalha do Mérito do Conhecimento
Medalha do Mérito Veterano