Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10390, de 12 de janeiro de 2024
Nº 10390/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES COLEGIADAS CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV e revoga o Decreto nº 9.546, de 28 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008954,
DECRETA:
Goiânia, 12 de janeiro de 2024, 136º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Processos Administrativos; e
2. Gerência do Contencioso;
1. Gerência de Gestão e Finanças;
2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
4. Gerência de Tecnologia; e
5. Gerência de Contabilidade;
1. Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios;
2. Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária;
3. Gerência de Pensão e Direitos de Civis;
4. Gerência de Concessão de Aposentadoria; e
5. Gerência de Cálculos;
1. Gerência de Inatividade de Militares; e
2. Gerência de Pensão e Direitos de Militares; e
1. Gerência de Investimentos;
2. Gerência de Atuária e Dados Previdenciários; e
3. Gerência de Compensação Previdenciária.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES COLEGIADAS
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo da GOIASPREV
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal da GOIASPREV
SEÇÃO III
Da Diretoria-Executiva
SEÇÃO IV
Do Comitê de Investimentos
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Processos Administrativos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso
SEÇÃO III
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO IV
Da Assessoria Estratégica
SEÇÃO V
Da Gerência de Análise de Inatividade
SEÇÃO VI
Da Gerência de Governança Corporativa
XVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, com a promoção de melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXVII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
XXVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO VII
Da Gerência da Secretaria-Geral
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXIII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXVII - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXII - gerir o processo de pagamento de diárias;
XXXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XXXIV - controlar a emissão de documento de arrecadação das contribuições previdenciárias de servidores à disposição e licenciados sem remuneração;
XXXVI - atualizar os índices de correção para contribuições previdenciárias em atraso;
XXXVII - supervisionar a execução orçamentária e financeira da centralização da gestão previdenciária do RPPS/GO na GOIASPREV; e
XXXVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da GOIASPREV;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XXIII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XXVII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XXVIII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à GOIASPREV nos municípios;
XXXII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à GOIASPREV;
XXXIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XXXIV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
XXXVI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XXXVII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXVIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XXXIX - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XL - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da GOIASPREV;
XLI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XLII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da GOIASPREV;
XLIII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
XLIX - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
L - receber os documentos da GOIASPREV para o arquivamento;
LI - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
LII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
LIII - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
LIV - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
LV - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
LVI - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
LVII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
LVIII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
LIX - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
LX - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
LXI - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
LXII - manter o registro de documentos, máquinas e equipamentos atualizados;
LXIII - manter o histórico veicular atualizado;
LXIV - avaliar e autorizar a manutenção veicular;
LXV - administrar e monitorar a distribuição da frota;
LXVI - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
LXVII - planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
LXVIII - controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
LXIX - controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
LXX - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
LXXI - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
LXXII - submeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à Ata de Registro de Preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
LXXIII - orientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
LXXIV - disponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas nos sistemas informatizados de sua coordenação;
LXXV - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
LXXVI - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
LXXVII - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
LXXVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
LXXIX - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
LXXX - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
LXXXI - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LXXXII - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LXXXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LXXXIV - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LXXXV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LXXXVI - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
LXXXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LXXXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
LXXXIX - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XC - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XCI - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques; e
XCII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria de Previdência
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Pensão e Direitos de Civis
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Concessão de Aposentadoria
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Cálculos
SEÇÃO III
Da Diretoria de Militares
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inatividade de Militares
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pensão e Direitos de Militares
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Gestão de Ativos e Passivos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Investimentos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Atuária e Dados Previdenciários
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compensação Previdenciária
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - observar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - fornecer, periodicamente, os elementos necessários ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para as renovações do CRP, bem como atender, em tempo hábil, as requisições de informações efetuadas pela unidade responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos respectivos critérios; e
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Presidente da GOIASPREV
SEÇÃO II
Do Chefe da Procuradoria Setorial da GOIASPREV
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - fornecer, tempestivamente, à unidade competente, os elementos necessários ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para as renovações periódicas do CRP; e
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS