Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10324, de 25 de setembro de 2023
Nº 10324/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos termos dos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.972, de 16 de fevereiro de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005008992,
DECRETA:
Goiânia, 25 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Gerência da Secretaria-Geral
SEÇÃO III
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO IV
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO V
Da Gerência de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno do DF
SEÇÃO VI
Da Corregedoria Setorial
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - supervisionar a gestão dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes firmados pela SEDF;e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas no âmbito de competências da SEDF;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária;
XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários de seu órgão nos sistemas orçamentários;
XXXII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXXIII - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXIV - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXXVI - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXVII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXVIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XXXIX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XL - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLI - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XLIII - executar as operações financeiras nos sistemas eletrônicos corporativos indicados pela unidade central de finanças;
XLIV - participar dos programas de capacitação definidos pela unidade central de finanças;
XLV - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLVI - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLVII - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da SEDF, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, também a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XLIX - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
L - manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da SEDF;
LI - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão de processos;
LII - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
LIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LIV - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos realizados;
LV - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LVI - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LVII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LIX - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SEDF;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - receber os documentos da SEDF para o arquivamento;
XXIII - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XXVII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acessos na execução de suas atividades;
XXVIII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXXII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXXIII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou a validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIV - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXVI - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXXVII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVIII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXIX - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XL - desfazer– se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XLI - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLII - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada pelo uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLIII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIV - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLVI - fomentar na SEDF a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLVII - gerir os bens imóveis afetados à SEDF, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLVIII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SEDF;
XLIX - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SEDF;
L - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LI - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEDF, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEDF, com a indicação deles ao titular;
LIII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SEDF, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LIV - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEDF nos municípios;
LVI - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SEDF;
LVII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LIVIII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEDF, com o suporte logístico à sua efetivação;
LIX - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEDF;
LX - realizar o inventário anual com o cumprimento do cronograma e das atividades preestabelecidas no planejamento;
LXI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXIII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXIV - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXVI - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXVII - coordenar as movimentações internas e externas de bens móveis;
LXVIII - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–los em conformidade com a situação real dos bens da SEDF;
LXIX - instituir comissões de acordo com a finalidade da demanda;
LXX - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXXI - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SEDF;
LXXII - realizar o inventário anual e cumprir o cronograma de atividades e os prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXIII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXIV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LXXV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis e garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXVI - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXVII - assegurar adisposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
LXXVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XXIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Urbano Integrado
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Integração Interfederativa
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Coordenação de Projetos do Entorno do DF
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Das atribuições Comuns
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS