Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10212, de 6 de fevereiro de 2023
Nº 10212/2023
"Art 3º ..............................................................................................
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.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º Todos os procedimentos de contratações realizados na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverão ser processados no SISLOG, facultada a utilização do COMPRASNET.GO disponível durante o período de transição, que deverá ocorrer até a data limite de 1º de abril de 2023.
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"Art. 4º-A Durante o período de transição, compreendido entre data de entrada em operação do SISLOG e o dia 1º de abril de 2023, os sistemas SISLOG e COMPRASNET.GO poderão ser utilizados alternadamente, conforme a opção legislativa aplicável nas contratações.
"Art 5º ..............................................................................................
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.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º-A São sanções passíveis de registro no SISLOG:
Institui o Sistema de Logística do Estado de Goiás - SISLOG na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, promove alterações no Decreto estadual nº 7.425, de 16 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também o que consta no Processo nº 202200005011948,
DECRETA:
Goiânia, 6 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado