Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10129, de 17 de agosto de 2022
Nº 10129/2022
Declara situação de emergência no âmbito do território estadual nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, São João D'Aliança, Teresina de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, São Domingos e Guarani de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais – COBRADE 1.4.1.3.1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200011023799,
DECRETA:
Goiânia, 17 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado