Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10037, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10037/2022
“Art 3º ..............................................................................................
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2. Gerência de Redes do Governo; e
3. Gerência de Conteúdos Digitais.” (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
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“Art 6º ..............................................................................................
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“Art 8º ..............................................................................................
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XXXVI - zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, bem como da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento do órgão; e
XXXVII - realizar outras competências correlatas.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 9º ..............................................................................................
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XLVI - realizar outras competências correlatas.” (NR)
“
Altera o Decreto nº 9.544, de 23 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202117697000276,
DECRETA:
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XL - coordenar a gestão de convênios, contratos e demais ajustes firmados pela Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, por meio dos sistemas de gestão de convênios e contratos previstos em lei;
XLI - supervisionar o cumprimento das normas de execução dos contratos administrativos referentes ao fornecimento de materiais ou serviços; e
XLII - realizar outras competências correlatas.” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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XXIII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos; e
“
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XVIII - supervisionar a aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 2011, bem como da Lei nº 18.025, de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento do órgão; e
“
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XXIII - propor e implementar, quando necessário, novos controles internos para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
Da Gerência de Redes do Governo” (NR)
Da Gerência de Conteúdos Digitais” (NR)
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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