Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 999, de 24 de março de 2022
Nº 999/2022
Altera a Lei Complementar nº 635, de 15 de agosto de 2012, que reorganiza o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º (...)
(...)." (NR)
"Art. 5º (...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/03/2022.
Anexo I, a que se refere o art. 3° desta Lei Complementar
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuição:
Executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no âmbito da administração direta e indireta; Realizar atividades qualificadas na área de gestão, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; Participar de equipes de desenvolvimento e execução de projetos; Formular e executar atividades especializadas de alta complexidade de gestão, formulação e monitoramento de indicadores, relativas ao exercício das competências legais; Atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Poder Executivo em assuntos relacionados às políticas públicas de gestão; Atuar na produção de conhecimento, informações e indicadores; Desenvolver atividades de gestão governamentais, objetivando o aprimoramento institucional da Administração Pública Estadual; Outras atividades correlatas.
Quantidade de Vagas: 119
Anexo II, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
CARGO EFETIVO PARA TRANSFORMAÇÃO
| CARGO EFETIVO | VAGAS |
| Especialista em Estudos e Pesquisas Governamentais | 29 |
CARGO EFETIVO TRANSFORMADO
| CARGO EFETIVO | VAGAS |
| Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental | 29 |
Anexo III, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar
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