Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 635, de 15 de agosto de 2012
Nº 635/2012
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Reorganiza o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO, DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA LOCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
VIII - prisão, mediante sentença transitada em julgado;
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/08/2012.
ANEXO I, a que se refere o artigo 1º.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.
Atribuição:
Realizar atividades qualificadas na área de gestão, formulação e execução de políticas públicas; participar de equipes de desenvolvimento e execução de projetos em áreas compatíveis com as formações exigidas; formular, implantar e coordenar a execução e avaliação de políticas públicas do Estado; formular e executar atividades especializadas de alta complexidade de gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua consecução; desenvolver, acompanhar, executar e avaliar a execução do orçamento dos projetos nos quais estejam alocados; executar tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades de consultoria e assessoramento desempenhadas pelos órgãos/entidades nos quais esteja desenvolvendo suas atividades; atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Poder Executivo, em assuntos relacionados às políticas públicas de gestão; desenvolver atividades de planejamento e gestão governamentais, objetivando o aprimoramento institucional da Administração Pública Estadual; outras atividades correlatas.
Quantidade de Vagas: 90
ANEXO I, a que se refere o artigo 1º desta LEi Complementar
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuição:
Executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no âmbito da administração direta e indireta; Realizar atividades qualificadas na área de gestão, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; Participar de equipes de desenvolvimento e execução de projetos; Formular e executar atividades especializadas de alta complexidade de gestão, formulação e monitoramento de indicadores, relativas ao exercício das competências legais; Atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Poder Executivo em assuntos relacionados às políticas públicas de gestão; Atuar na produção de conhecimento, informações e indicadores; Desenvolver atividades de gestão governamentais, objetivando o aprimoramento institucional da Administração Pública Estadual; Outras atividades correlatas.
Quantidade de Vagas: 119
ANEXO II, a que se refere o artigo 19.
Vagas Extintas
| CARGO | VAGAS EXTINTAS |
| Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental | 44 |
ANEXO III, a que se refere o § 1º do artigo 18.
TABELA DE SUBSÍDIO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012.
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