Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 499, de 26 de outubro de 2009
Nº 499/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS BÁSICOS CAPÍTULO III – DA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM ESTUDOS CAPÍTULO IV – DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO V – DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASInstitui a modalidade de remuneração por subsídio, estabelece Plano de Carreiras para os servidores do Instituto Jones dos Santos Neves e cria a Carreira de Especialista em Estudos e Pesquisas Governamentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM ESTUDOS
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 29.10.2009.
ANEXO I, a que se refere o inciso I do artigo 2º
Quadro de Pessoal Permanente
CARGO EFETIVO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA EM ESTUDOS E PESQUISAS GOVERNAMENTAIS | SUPERIOR COM MESTRADO | 29 |
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO | SUPERIOR | 95 |
ANEXO II, a que se refere o inciso II do artigo 2º
Quadro Suplementar
Cargos em extinção
| CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO |
| ASSISTENTE TÉCNICO | MÉDIO | 19 |
| AGENTE DE SERVIÇO | FUNDAMENTAL | 3 |
ANEXO III, a que se refere o § 1º do artigo 2º
Descrição sumária dos cargos integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
CARGO: ESPECIALISTA EM ESTUDOS E PESQUISAS GOVERNAMENTAIS
Atribuições:
Realizaratividades voltadas para o trabalho com a informação em todo o seu ciclo, objetivando a produção de conhecimento, apresentado sob a forma de indicadores, estudos e análises necessários às ações de governo.
Requisitos para provimento:
Instrução - Nível Superior completo em áreas de formação estabelecidas no edital de concurso.
Outros Requisitos:
Ser detentor de título de Mestre nas áreas de:
<![if !supportLists]>1. <![endif]>Informática e Gestão da Informação, com ênfase em Informática, Ciência da Computação, Inteligência computacional, Sistemas e computação e Ciência da Informação;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>Economia e Estatística, com ênfase em Economia, Teoria Econômica, Economia Aplicada, Economia Regional, Estatística e Relações Internacionais;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>Planejamento Urbano e Regional, com ênfase em Urbanismo, Planejamento Urbano e Planejamento Regional;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>Ciências Sociais, com ênfase em Sociologia, Ciências Sociais, Ciência Política, Políticas Sociais e Demografia;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>Sistemas de Informações Geográficas, com ênfase em Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e Sistemas de Informações Geográficas - SIG.
CARGO: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
Atribuições:
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas, projetos e subprojetos de estudos e de pesquisa relacionados com a atividade fim do Instituto e outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Instrução - Nível superior completo.
ANEXO IV, a que se refere o § 2º do artigo 2º
TABELA DE SUBSÍDIO DO IJSN
Vigência a partir de 1º/01/2010
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ANEXO V, a que se referem os artigos 19, 21 e 22
Tabela de Enquadramento Horizontal
| TEMPO DE SERVIÇO | REFERÊNCIAS | |
| até 3 anos | 1 | |
| de 3 a 5 anos | 2 | |
| de 5 a 7 anos | 3 | |
| de 7 a 9 anos | 4 | |
| de 9 a 11 anos | 5 | |
| de 11 a 13 anos | 6 | |
| de 13 a 15 anos | 7 | |
| de 15 a 17 anos | 8 | |
| de 17 a 19 anos | 9 | |
| de 19 a 21 anos | 10 | |
| de 21 a 23 anos | 11 | |
| de 23 a 25 anos | 12 | |
| de 25 a 27 anos | 13 | |
| de 27 a 29 anos | 14 | |
| de 29 a 31 anos | 15 | |
| de 31 a 33 anos | 16 | |
| Acima de 33 anos | 17 | |