Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 997, de 24 de março de 2022
Nº 997/2022
Altera a Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996, que moderniza e reorganiza a Procuradoria Geral do Estado, para dispor sobre o regime de trabalho da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"
(...)
(...)." (NR)
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/03/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
TABELA DE SUBSÍDIO DOS PROCURADORES DO ESTADO
CARGA HORÁRIA 35H - VALORES EM R$
| CARGO | SUBSÍDIO | |
| PROCURADOR DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL | 31.372,46 | |
| PROCURADOR DO ESTADO DE 3ª CATEGORIA | 29.997,15 | |
| PROCURADOR DO ESTADO DE 2ª CATEGORIA | 25.868,35 | |
| PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª CATEGORIA | 22.016,07 |