Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 974, de 1 de setembro de 2021
Nº 974/2021
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Residência Jurídica, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - PGE-ES, realizado com o apoio da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - ESPGE.
"Art. 5º Será concedida bolsa de estímulo à inovação ao Residente Jurídico, o qual deverá cumprir 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades do Programa.
"Art. 2º O Programa de Residência Jurídica é destinado a bacharéis em Direito, egressos de cursos de Graduação, há no máximo 10 (dez) anos, e que estejam interessados em aprimorar o conhecimento adquirido, bem como desenvolver seus estudos e pesquisas que resultem em sugestões e respostas às ações das políticas públicas estaduais." (NR)
"Art. 3º A Residência Jurídica comporta atividades teóricas (ensino), práticas (extensão) e científicas (pesquisa)." (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
"Art. 6º Para ingressar no Programa de Residência Jurídica, o interessado deverá:
"Art. 7º O Residente Jurídico será desligado do Programa nas seguintes hipóteses:
"Art. 9º O Residente Jurídico tem obrigação de entregar, até o final do contrato, artigo científico ou trabalho de pesquisa acadêmica, ficando autorizada a sua publicação na Revista da PGE ou da Residência Jurídica, após a devida aprovação pela ESPGE." (NR)
"
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 897, de 6 de abril de 2018, da Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996 e da Lei Complementar nº 386, de 4 de abril de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"
(...)
"Art. 3º (...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/09/2021.