Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 897, de 6 de abril de 2018
Nº 897/2018
Institui o Programa Residência Jurídica, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE, altera a Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei Complementar de nº 386, de 04 de abril de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
V - selecionar e supervisionar professores para ministrar aulas teóricas, cursos e treinamentos no contexto do Programa Residência Jurídica, que farão jus ao pagamento de hora-aula;
VI - elaborar os contratos de residência jurídica; e
VII - exercer outras atividades correlatas inerentes à sua finalidade.
a) quando houver cessado o vínculo estudantil, de qualquer forma;
a) quando o Residente Jurídico não atender às expectativas do Programa;
“Art. 3º Os recursos do FUNCAD poderão ser destinados às seguintes finalidades:
(...)
“ (...)
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/04/2018.