Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 60, de 5 de maio de 1995
Nº 60/1995
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Cria a Corregedoria da Secretaria da Fazenda – COFAZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DIO de 08.05.1995.