Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1060, de 15 de dezembro de 2023
Nº 1060/2023
"Art. 17 À Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI compete formular, coordenar e executar a Política Estadual nas áreas de Mobilidade Urbana, dos Transportes e Infraestrutura e supervisionar as atividades das instituições que compõem sua área de competência.
Altera a Lei Complementar nº 380, de 13 de fevereiro de 2007, confere atribuição à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2023.