Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10782, de 14 de dezembro de 2017
Nº 10782/2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA FAIXA DE DOMÍNIO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO CAPÍTULO III – DAS TAXAS CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<![if !vml]><![endif]>
Dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA FAIXA DE DOMÍNIO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
CAPÍTULO III
DAS TAXAS
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2017.
ANEXO ÚNICO
Taxa de Análise de Projeto – TAPDER
Taxa de Vistoria – TVDER
Taxa de Fiscalização do Uso da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDER