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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7253, de 2 de maio de 2023

Nº 7253/2023

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2.
Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Brasília, 02 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único

VIGÊNCIA1º/07/231º/07/241º/07/25
REAJUSTE6%6%6%

Citada por 13 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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