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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7503, de 3 de junho de 2024

Nº 7503/2024

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(Autoria: Poder Executivo)

Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde.
Art. 2.
Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 3.
A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018.

Brasília, 03 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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