Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6574, de 13 de maio de 2020
Nº 6574/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, que extingue, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública; cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a Assessoria Especial Militar; institui a Gratificação Militar de Segurança Pública e dá outras providências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 5º O art. 1º, caput, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do Distrito Federal em exercício na Casa Militar da Governadoria, na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Revogam-se o art. 6º e o Anexo II da Lei nº 3.553, de 2005.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
(LEI Nº 6.574, DE 13 DE MAIO DE 2020)
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR EM R$ POSTO/GRADUAÇÃO Assessor Militar Especial 3 GMSP-04 2.350,17
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
Assessor Militar 6 GMSP-03 2.043,30
CAPITÃO
TENENTE
Assistente Militar 29 GMSP-02 1.793,39
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
Auxiliar Militar 5 GMSP-01 1.543,31
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
TOTAL DO EFETIVO 43
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra de 13/05/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/05/2020 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2020 p. 1, col. 2
Brasília, 13 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
(LEI Nº 6.574, DE 13 DE MAIO DE 2020)
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
| GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | VALOR EM R$ | POSTO/GRADUAÇÃO |
| Assessor Militar Especial | 3 | GMSP-04 | 2.350,17 | CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR | |
| Assessor Militar | 6 | GMSP-03 | 2.043,30 | CAPITÃO TENENTE | |
| Assistente Militar | 29 | GMSP-02 | 1.793,39 | SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO | |
| Auxiliar Militar | 5 | GMSP-01 | 1.543,31 | 3º SARGENTO CABO SOLDADO | |
| TOTAL DO EFETIVO | 43 | ||||
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra de 13/05/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/05/2020 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2020 p. 1, col. 2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.