Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4733, de 29 de dezembro de 2011
Nº 4733/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
.................................................
Brasília, 29 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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