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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5785, de 21 de dezembro de 2016

Nº 5785/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 7º, I e II, da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ia partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2019, quanto à isenção prevista no art. 1º;
IIa partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2022, em relação às disposições previstas no art. 3º, § 5º, da Lei federal nº 7.431, de 1985;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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