Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33562, de 8 de março de 2012
Nº 33562/2012
Altera, em caráter excepcional, o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente a veículos novos adquiridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.