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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4662, de 19 de outubro de 2011

Nº 4662/2011

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54 da Lei n° 4.499, de 27 de agosto de 2010, combinados com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover mediante ato próprio o remanejamento no percentual de até 20% (vinte por cento) no valor das suplementações constantes dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

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