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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33325, de 9 de novembro de 2011

Nº 33325/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.662, de 19 de outubro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.001.934/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP crédito suplementar no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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