Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4526, de 20 de dezembro de 2010
Nº 4526/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de créditos tributários de titularidade do Distrito Federal relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 20 de dezembro de 2010
123º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA